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DECISÃO

Comércio de Douradina será reaberto na segunda-feira, com restrições

Os estabelecimentos que voltarem a funcionar precisarão adotar medidas para evitar a disseminação do Coronavírus, sob pena da aplicação de multa.

Publicado em 03/04/2020 às 00:20
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(Foto: Arquivo/Portal da Cidade)

A Prefeitura de Douradina anunciou nesta quinta-feira (02), que o comércio local será reaberto na próxima segunda-feira (06). O decreto nº 47/2020 que autoriza a reabertura dos estabelecimentos comerciais foi assinado pelo prefeito João Jorge Sossai, após uma reunião com representantes da Associação Comercial e Empresarial de Douradina.

A reabertura do comércio estava prevista inicialmente para acontecer nesta sexta-feira (03), mas foi adiada para a próxima segunda-feira (06), atendendo uma orientação do Ministério Público.

Pelas redes sociais, o prefeito esclareceu, no entanto, que os estabelecimentos que voltarem a funcionar precisarão adotar medidas para evitar a disseminação do Coronavírus. E adiantou: “estamos liberando, mas caso a situação se agrave, a gente vai votar a fechar o comércio novamente, porque o mais importante é a saúde das pessoas”. 

Entre as precauções que os estabelecimentos comerciais devem adotar estão a oferta de espaço devidamente identificado para higienização das mãos contendo água, sabão e papel toalha ou álcool gel 70%, exigindo-se que os clientes higienizem as mãos tanto na entrada, quanto na saída do estabelecimento e que os colaboradores realizem a higienização das mãos ao final de cada atendimento.

Conforme o decreto nº 47/2020, entre as determinações está manter a distância mínima de 2 metros entre quaisquer pessoas que estejam no interior do estabelecimento, promover a higienização de máquinas de cartões de crédito, computadores, corrimões, balcões e puxadores de portas após o uso ou contato de cada cliente ou colaborador. Só permitir a entrada de, no máximo, 3 (três) clientes por vez, com exceção dos supermercados, permitindo-se neste caso, a entrada até de 10 (dez) clientes por vez.

Não permitir a entrada ou o atendimento de pessoas com sintomas como tosse, coriza, dor de garganta e/ou febre. No caso de constatação informar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24 horas, o nome completo, endereço e telefone da pessoa portadora dos sintomas. 

Pela nova regra, que deverá valer já a partir do dia 6 (segunda-feira), ficarão impedidos de reabrir apenas os setores que propiciem a aglomeração de pessoas, como escolas, brinquedotecas, academias, empresas organizadores de festas e instituições religiosas.

Os estabelecimentos com atividades de comercialização de alimentos como restaurantes, pizzarias, pesqueiros, lanchonetes, bares, lojas de conveniência, e assemelhados terão que se responsabilizar por não permitir a aglomeração de pessoas. 

Só poderão permitir a permanência de, no máximo, dois clientes por mesa, de modo que uma mesa fique posicionada a, no mínimo, 3 (três) metros de distância uma da outra. Não alocar mesas e cadeiras nas áreas externas da sede da empresa ou nas calçadas. Não permitir a realização de quaisquer tipos de jogos, tais como sinuca, truco etc.

Os estabelecimentos bancários, cooperativas de crédito, correios, lotéricas, casas financeiras de crédito, representantes e assemelhados poderão funcionar nos horários normais de atendimento, recomendando-se a adoção das restrições estabelecidas e disponibilizar horário diferenciado para atendimento exclusivo de pessoas idosas, gestantes e portadoras de comorbidades, bem como para o recebimento de aposentadorias, benefícios assistenciais ou outros benefícios que venha ser criado.

O descumprimento às determinações do Decreto, bem como às normas estabelecidas para o combate ao Coronavírus poderão configurar crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (artigo 268 do Código Penal), sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas em lei.

Nenhuma atividade poderá ser exercida sem que as medidas mencionadas no decreto sejam tomadas, sob pena da aplicação de multa no valor de R$ 500,00 por infração. As multas serão aplicadas pelo triplo do valor no caso de reincidência.

Para conferir o decreto completo, clique aqui.

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