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Enfermeira que acumula três cargos públicos deve optar por apenas uma das funções

Publicado em 22/06/2017 às 02:28

Cidade Gaúcha – Uma servidora municipal de Cidade Gaúcha que acumula três cargos públicos, em cidades diferentes, com cargas horárias incompatíveis, teve os bens colocados indisponíveis liminarmente em R$ 140 mil e deve optar por apenas uma das funções, exonerando-se das demais, sob pena de multa diária de R$ 500. A decisão, proferida pelo Juízo da Comarca, atende ação civil pública por ato de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha. 

Na ação, o MPPR aponta que a servidora, que é enfermeira, tem cargos públicos junto aos municípios de Cidade Gaúcha (carga horária de 40 horas semanais), Umuarama (30 horas semanais) e Nova Olímpia (30 horas semanais), recebendo os vencimentos nas três situações. No mérito do processo, o MPPR requer a condenação da servidora, que é enfermeira, por ato de improbidade, o que pode levar a sanções como a perda da função pública, multa e devolução dos valores recebidos indevidamente ao erário.

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