A Prefeitura Municipal emitiu um novo decreto ampliando o horário de funcionamento do comércio e prestadores de serviços em Douradina. As novas regras entraram em vigor nesta quinta-feira (15). Entre as mudanças, também está a revogação dos decreto nº 65/2021 e 68/2021.
Conforme o prefeito Oberdam José de Oliveira, a decisão foi tomada com base na consideração que as medidas restritivas de enfrentamento adotadas pelo Município têm auxiliado, a manter controlada a transmissão do vírus e viabilizar o seu combate, bem como a implementação do tratamento de saúde adequado aos infectados.
Além disso, por outro lado o restabelecimento do setor produtivo faz-se necessário, afim de evitar um colapso econômico e social.
O novo Decreto Municipal nº 72 acompanha o toque de recolher do Estado com restrição de horário de circulação das 23h às 5h, assim como a proibição de venda de bebidas alcóolicas no mesmo horário.
Veja a seguir as novas regras decretadas, por setor:
Comércio
Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais poderão exercer suas atividades no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e das 8h às 18h, aos sábados, com limitação de 50% da capacidade de ocupação e a obrigatoriedade de observância das normas de segurança sanitária.
Restaurantes
Os restaurantes, panificadoras, pizzarias, pesqueiros, lojas de conveniência, bares e lanchonetes estão autorizados a desempenhar suas atividades das 8h às 23h, de segunda a sábado, com limite de capacidade de 50%. Podem atender 24h por modalidade de entrega.
Academias
As academias de ginástica podem abrir com 30% da capacidade, de segunda a sábado, das 6h às 22h, seguindo todas as orientações de higienização dos aparelhos.
Igrejas
As igrejas podem abrir com 50% da capacidade, desde que respeitado o horário limite para encerramento das atividades religiosas às 21h e devem adotar medidas sanitárias, conforme a prefeitura.
Mercados
Os supermercados, farmácias e clínicas médicas, seguem funcionando normalmente.
Salões de beleza
Estabelecimentos de prestadores de serviços como cabeleireiros, barbearias, pedicure, manicure, salão de beleza, poderão funcionar, das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, e aos sábados dás 8h às 18h.
Tabacarias
Os estabelecimentos da categoria de tabacarias e lounges, também poderão desempenhar suas atividades das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, e das 08h às 23h aos sábados, com limite de capacidade de 50%, desde que respeitada as medidas preventivas (Veja no documento abaixo).
Atividades com aglomeração
Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou de empresas em espaços públicos ou privados continuam proibidas.
Confira o decreto na íntegra.