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NOVO DECRETO

Prefeito Oberdam anuncia reabertura do comércio com restrições em Douradina

Conforme o decreto, os estabelecimentos não essenciais poderão voltar a funcionar, com a obrigatoriedade de observância das normas de segurança sanitária.

Publicado em 08/03/2021 às 08:59
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O prefeito Oberdam José de Oliveira, anunciou na manhã desta segunda-feira (8), um novo decreto que flexibiliza o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços em Douradina. O pronunciamento foi feito juntamente com os vereadores e o presidente da ACED, Junior Silva. Entre as mudanças, está a revogação dos artigos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 43, de 06 de março de 2021.

Na prática, o novo decreto antecipou a abertura do comércio que estava prevista para ás 10h de quarta-feira (10). "Foi uma decisão de comum acordo com os vereadores e a Associação comercial, que estão preocupados com a situação do nosso comércio, principalmente dos pequenos comerciantes. Dessa forma a gente entende que o melhor caminho é flexibilizar, liberando o comércio a partir dás 13h, desta segunda-feira (8), primando pelas normas de distanciamento social,  do controle de filas, do uso de máscara e do álcool em gel", explicou o prefeito. Além disso, o Toque de recolher e a proibição da venda de bebidas alcoólicas continua das 20h às 5h.

Durante o pronunciamento, o prefeito Oberdam voltou a pedir a compreensão da população para o momento, orientando as pessoas a evitar sair de casa se não for estritamente necessário. Mesmo com as atividades sendo flexibilizadas o gestor lembrou que o distanciamento ou isolamento social continuam sendo fundamentais para evitar a disseminação do novo Coronavírus.

Conforme o documento, os estabelecimentos poderão abrir para atendimento ao público, com a obrigatoriedade de observância das normas de segurança sanitária. O Chefe do Executivo disse que o Decreto municipal é baseado no que preconiza o Decreto nº 7020/21 do governo do Estado no sentido da higienização de ambientes, o respeito ao distanciamento social entre outras questões.

O Decreto autoriza excepcionalmente a abertura para atendimento ao público, dos estabelecimentos situados no território de Douradina até o dia 17 de março observando o limite de 50% da capacidade máxima de lotação do estabelecimento a fim de evitar aglomerações.

A partir do Decreto Municipal nº 44, os restaurantes, panificadoras, pizzarias, pesqueiros, lojas de conveniência, bares e lanchonetes poderão desempenhar suas atividades das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limite de capacidade de 50%. Podem atender 24h e aos fins de semana por modalidade de entrega.

Estabelecimentos de prestadores de serviços como cabeleireiros, barbearias, pedicure, manicure, salão de beleza, poderão funcionar, das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limite de 2 clientes no interior do estabelecimento, por prestador de serviço; com todas as medidas de higiene observadas. No que diz respeito às academias o decreto prevê atendimento das 6h às 20h, de segunda à sexta-feira, com limite de 30% de ocupação.

Continua suspenso as reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou de empresas em espaços públicos ou privados. Já as atividades essenciais como farmácias, supermercados, clínicas médicas, seguem funcionando normalmente.

Confira o decreto na íntegra abaixo:


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