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CORONAVÍRUS

Prefeitura publica decreto que estabelece lockdown de 4 dias em Douradina

A maioria dos serviços e atividades econômicas ficam proibidas, assim como a prestação dos serviços públicos não essenciais.

Publicado em 23/03/2021 às 23:35
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Segundo a prefeitura, o objetivo é diminuir a circulação de pessoas na cidade para frear aumento de casos de coronavírus. (Foto: Portal da Cidade Douradina)

A Prefeitura de Douradina anunciou nesta terça-feira (23), um novo decreto aumentando as restrições de circulação e funcionamento do comércio, com o objetivo de frear o avanço da pandemia na cidade. O Decreto nº 57/2021 passa a vigorar às 0h de quinta-feira (25) até as 23h59 do domingo (28). 

A decisão foi tomada em reunião realizada na manhã da última segunda-feira (22) na sede da Amerios. Após discussão realizada entre os prefeitos, diante do aumento de mortes e casos positivos que levaram ao esgotamento da capacidade de atendimentos na saúde pública e privada da região, a maioria das cidades que compõem a Associação dos Municípios da Região Entre Rios (Amerios), decidiram acompanhar o lockdown de Umuarama.

A maioria dos serviços e atividades econômicas ficam proibidas, assim como a prestação dos serviços públicos não essenciais. Ficam abertos apenas hospitais, farmácias e postos de combustíveis. Mercados e restaurantes somente por delivery.

Durante quatro dias, o decreto suspende atividades presenciais religiosas e as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de qualquer grau – pode funcionar somente a transmissão de aulas a distância. Estão proibidas atividades de lazer e esporte nas ruas e logradouros públicos, bosques, praças, quadras, piscinas, ginásios e outros locais coletivos, reuniões, festas e churrascos que gerem aglomeração, feiras, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de uso coletivo.

A utilização da rampa Oswaldo Formighieri, de acesso ao Rio Ivaí, para embarque e desembarque de embarcações também está proibida.

Estão liberadas apenas a produção, distribuição e comercialização de medicamentos e produtos odonto-médico-hospitalares; atendimento médico, hospitalar, odontológico, de fisioterapia, veterinário e outros tratamentos de saúde de urgência. A comercialização de alimentos para uso animal, funcionamento de mercados, mercearias, casas de carne, peixarias e comércios de assados pode ocorrer somente em delivery, não podendo funcionar no dia 28/03, e restaurantes, lanchonetes, carrinhos de lanche, pizzarias e padarias poderão apenas fazer entregas.

Hotéis e similares poderão hospedar pessoas que trabalhem ou prestem suporte às atividades permitidas pelo decreto, sem utilização dos refeitórios e espaços de descanso e lazer. Podem funcionar serviços funerários, serviços bancários em atendimento eletrônico e terminais de autoatendimento; distribuição e venda de gás, água e combustível com recebimento externo (fora da conveniência); indústrias cuja paralisação acarrete danos à sua estrutura ou equipamentos, bem como implique no perecimento de insumos.

Ainda segurança privada, serviços de chaveiro e reparos em veículos de transporte ou em aparelhos que sirvam à subsistência das pessoas ou dos animais, desde que o atendimento se dê individualizadamente, no local da ocorrência do defeito; estabelecimentos e cooperativas que recebam grãos; e a produção e distribuição de gêneros alimentícios que não seja ao consumidor final.

O decreto mantém proibição de livre circulação noturna das 20h às 5h do dia seguinte, em qualquer dia da semana (com exceções legais), orienta que pessoas dos grupos de risco evitem sair de casa e que todos evitem o contato físico com outras pessoas para reduzir o risco de contágio do coronavírus.

Órgãos públicos

Fica suspenso o funcionamento dos órgãos da administração pública municipal, exceto na prestação de serviços essenciais, como saúde, coleta de lixo, assistência social, segurança alimentar, rodoviário e cemitério. Ficam suspensos os prazos para a apresentação de requerimentos, impugnações, recursos e defesas em procedimentos administrativos municipais.

Recomendações

À população em geral, o decreto recomenda não realizar viagens (apenas se estritamente necessárias), aumentar os cuidados com a higiene pessoal, limpeza de superfícies, telefones, botões de elevador, computadores, mesas, cozinhas e banheiros; evitar a circulação em locais públicos, o uso do transporte público e aglomerações; uso de máscara e da etiqueta respiratória (proteger o nariz e a boca ao tossir ou espirrar).

A administração intensificará a fiscalização referente ao combate à Covid-19 em cooperação com as autoridades estaduais e federais, valendo-se da força policial se necessário. O decreto terá validade da 0h do dia 25 de março até 23h59 do dia 28.

Para conferir o decreto completo, clique aqui.

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