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COM RESTRIÇÕES

Prefeitura publica decreto que permite cultos e missas em Douradina

Celebrações devem cumprir as exigências sanitárias de prevenção à Covid-19. Além disso, o novo decreto flexibiliza o funcionamento do comércio.

Publicado em 09/04/2021 às 23:14
Atualizado em

Município publicou decreto estabelecendo regras de distanciamento e outras medidas durante as celebrações.

A Prefeitura de Douradina publicou um decreto nesta sexta-feira (09), permitindo a realização presencial de cultos e missas. Além disso, o novo decreto flexibiliza o funcionamento, com restrições, dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.

Conforme o prefeito Oberdam José de Oliveira, a decisão foi tomada com base na consideração que as medidas restritivas de enfrentamento adotadas pelo Município têm auxiliado, a manter controlada a transmissão do vírus e viabilizar o seu combate, bem como a implementação do tratamento de saúde adequado aos infectados.

De acordo com o decreto nº 68, a liberação das atividades religiosas é condicionada ao cumprimento de exigências sanitárias e de distanciamento social. Para as celebrações presenciais, é permitida a ocupação máxima de 50% dos locais. Além disso, o horário limite para encerramento das atividades religiosas as 21h.

Também é exigido o uso de máscara, a aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel nas entradas dos templos e a distância mínima de dois metros entre as pessoas, entre outras recomendações.

Comércio
Conforme o documento, os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais poderão exercer suas atividades no horário das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e das 8h às 17h, aos sábados, com limitação de 50% da capacidade de ocupação e a obrigatoriedade de observância das normas de segurança sanitária.

Os restaurantes, panificadoras, pizzarias, pesqueiros, lojas de conveniência, bares e lanchonetes poderão desempenhar suas atividades das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, e das 08h às 22h aos sábados, com limite de capacidade de 50%. Podem atender 24h por modalidade de entrega.

Os estabelecimentos da categoria de tabacarias e lounges, também poderão desempenhar suas atividades das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, e das 08h às 22h aos sábados, com limite de capacidade de 50%, desde que respeitada as medidas preventivas (Veja no documento abaixo).

Estabelecimentos de prestadores de serviços como cabeleireiros, barbearias, pedicure, manicure, salão de beleza, poderão funcionar, das 8h às 20h, de segunda à sexta-feira, e aos sábados dás 8h às 17h.

Confira o decreto na íntegra.

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