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Tabelionato Ribeiro destaca Estatuto da Pessoa com Deficiência

Atendendo a recomendação do Ministério Público do Paraná o Cartório do Registro Civil e Tabelionato Ribeiro destaca a Lei nº13.146/2015.

Publicado em 22/10/2018 às 03:07
Atualizado em

(Foto: Divulgação)

Atendendo a recomendação administrativa do Ministério Público do Estado do Paraná o Cartório do Registro Civil e Tabelionato Ribeiro destaca a Lei nº13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que estabelece:

Art. 83.  Os serviços notariais e de registro não podem negar ou criar óbices ou condições diferenciadas à prestação de seus serviços em razão de deficiência do solicitante, devendo reconhecer sua capacidade legal plena, garantida a acessibilidade.

Parágrafo único.  O descumprimento do disposto no caput deste artigo constitui discriminação em razão de deficiência.

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