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5ª CIPM de Umuarama agora é 7º BPM

Publicado em 27/01/2014 às 21:21

DECRETO Nº 9.918
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei Estadual n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Organização Básica da (PMPR), e em observância ao disposto na Lei nº 16.576, de 28 de setembro de 2010 (Lei de Fixação de Efetivo da PMPR) e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.055.121-1,
 

DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a articulação do 7º Batalhão de Polícia Militar, que passa a sediar-se no município de Umuarama, ficando esta Unidade responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos municípios de Umuarama, Douradina, Maria Helena, Xambrê, Perobal, Icaraíma, Alto Paraíso, Ivaté, Iporã, Alto Piquiri, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Francisco Alves, Altônia, Pérola, Esperança Nova, São Jorge do Patrocínio, Cruzeiro do Oeste, Mariluz, Tuneiras do Oeste, Tapejara, Rondon, Guaporema, Cidade Gaúcha, Nova Olímpia e Tapira.

 

Art. 2º Fica alterada a articulação do 11º Batalhão de Polícia Militar, sediado no município de Campo Mourão, que fica responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos municípios de Campo Mourão, Araruna, Corumbataí do Sul, Farol, Iretama, Luiziânia, Mamborê, Roncador, Engenheiro Beltrão, Barbosa Ferraz, Fênix, Peabiru, Quinta do Sol, Goioerê, Boa Esperança, Janiópolis, Moreira Sales, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Altamira do Paraná, Campina da Lagoa, Juranda, Nova Cantu e Ubiratã. 

 

Art. 3º Em decorrência dos artigos anteriores, a 5ª Companhia de Polícia Militar Independente passa a sediar-se em Cianorte, e fica responsável pelo policiamento ostensivo e preservação da ordem pública nos municípios de Cianorte, Indianópolis, Japurá, Jussara, São Manoel do Paraná, São Tomé e Terra Boa.
 

Art. 4° Os incisos I, II, III, IV, X, XVIII, XIX, do art. 3° do Decreto 2.834, de 22 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
 

“I - 1ª AISP - Curitiba: 1° Comando Regional de Polícia Militar (12° BPM, 13° BPM e 20° BPM) e Divisão Policial da Capital da Polícia Civil;”
 

“II - 2ª AISP - Região Metropolitana: 17° Batalhão de Polícia Militar - 17° BPM, 22º Batalhão de Polícia Militar – 22º BPM e Divisão de Polícia Metropolitana da Polícia Civil;”
 

“III - 3ª AISP – Paranaguá: 9º Batalhão de Polícia Militar – 9º BPM e 1ª Subdivisão Policial Civil – 1ª SDP; “ “XIV - 14ª AISP - Campo Mourão: 11° Batalhão de Polícia Militar - 11° BPM, 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM e 16ª Subdivisão Policial Civil – 16ª SDP;”
 

“IV - 4ª AISP - Ponta Grossa: 1° Batalhão de Polícia Militar - 1° BPM, 8ª Companhia Independente de Polícia Militar - 8ª CIPM e 13ª Subdivisão Policial Civil – 13ª SDP;”
 

“X - 10ª AISP - Francisco Beltrão: 21° Batalhão de Polícia Militar - 21° BPM e 19ª Subdivisão Policial Civil – 19ª SDP;”
 

“XVIII - 18ª AISP - Apucarana: 10° Batalhão de Polícia Militar - 10° BPM, 6 ª Companhia Independente de Polícia Militar - 6ª CIPM, e 17ª Subdivisão Policial Civil – 17ª SDP;”
 

“XIV - 14ª AISP - Campo Mourão: 11° Batalhão de Polícia Militar- 11° BPM, 5ª Companhia Independente de Polícia Militar – 5ª CIPM e 16ª Subdivisão Policial Civil – 16ª SDP;”
 

“XV - 15ª AISP – Umuarama: 7º Batalhão de Polícia Militar – 7º BPM e 7ª Subdivisão Policial Civil – 7ª SDP;”
 

“XIX - 19ª AISP - Rolândia:15° Batalhão de Polícia Militar - 15° BPM7ª Companhia Independente de Polícia Militar - 7ª CIPM, e 10ª Subdivisão PolicialCivil – 10ª SDP;”
 

Art. 5º O anexo II do Decreto 2.834, de 22 de abril de 2004, passa a vigorar com a redação do anexo deste Decreto.
 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193° da Independência e 126° da
República.

CARLOS ALBERTO RICHA CEZAR SILVESTRI
Governador do Estado Secretário de Estado de Governo
CID MARCUS VASQUES
Secretário de Estado da Segurança

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