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Comissão aprova estatuto que define Família como união entre homem e mulher

Em sessão tumultuada, deputados aprovaram o chamado Estatuto da Família. Texto-base ainda pode ser modificado por destaques em nova sessão.

Publicado em 25/09/2015 às 08:09

Em uma sessão de mais de cinco horas marcada por protestos e bate bocas, o Estatuto da Família, que define entidade familiar apenas como a união entre homem e mulher, foi aprovado nesta quinta (24) em comissão especial na Câmara dos Deputados.

"Reconhece-se como família, base da sociedade, credora de especial proteção, a entidade família formada a partir da união de um homem e de uma mulher, por meio de casamento ou de união estável, e a comunidade formada por qualquer dos pais e seus filhos", destaca o texto.

Sem sucesso nos requerimentos de adiamento de votação - 21 deputados presentes na comissão compõem a chamada bancada evangélica e fizeram uníssono ao texto apresentado - o grupo já decidiu apresentar um recurso para levar o texto ao plenário da Câmara.

A proposta tramitava em comissão especial em caráter terminativo e seguiria direto para o Senado. Com o recurso, agora ela precisa passar pelo plenário da Câmara. A pauta é responsabilidade do presidente Eduardo Cunha. A intenção da bancada evangélica é votar a proposta no dia 21 de outubro, quando é celebrado o Dia Nacional da Família.

Integrantes do Fórum LGBT do DF acompanharam a votação e protestaram contra o estatuto. Eles seguraram bandeiras e cartazes com os dizeres: "Se nasceu mulher, coloca a burca. Se nasceu negro, coloca a algema. Se nasceu LGBT, apedreja. Como pode tanto retrocesso na casa "do povo?" e "Quer justificar o ódio e legitimar o preconceito!"

Embora em minoria, os quatro únicos deputados contrários à proposta - Érika Kokay (PT-DF), Maria do Rosário (PT-RS), Glauber Braga (PSOL-RJ) e Bacelar (PTN-BA) - usaram todos os instrumentos regimentais possíveis para protelar o quanto possível a discussão.

Proposta

O relatório do deputado Diego Garcia (PHS-PR), apresentado no início de setembro, além de trazer a definição da entidade familiar, não se volta às demais relações de parentesco, como avós que criam netos, nem de guarda ou tutela, sob argumento de que "já gozam da proteção específica prevista em leis respectivas".

Garcia justifica, no texto que, por se tratar de uma proposta de lei comum, não poderia ir de encontro ao que estabelece a Constituição.

Ele invoca o artigo 226, segundo o qual "para efeito de proteção de Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento".

No trecho seguinte, a Constituição também considera entidade familiar "a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes". Para o relator, a Constituição já garante, em seu artigo 5º, proteção a todo cidadão e, para novos agrupamentos humanos, pode haver novas propostas.

Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu por unanimidade a equiparação da união homossexual à heterossexual.

Embora não fale em igualdade, mas em equiparação, o STF entendeu que a Constituição não exclui outras modalidades de entidade familiar.

Na prática, a decisão viabilizou a homossexuais direitos como pensão, herança e adoção. Contudo, não é equivalente a uma lei. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O Supremo estende este reconhecimento aos casais homoafetivos.

A proposta trata de diretrizes e políticas públicas voltadas para atender a entidade familiar em áreas como saúde, segurança e educação e cria Conselhos da Família, órgãos encarregados de tratar dessas políticas públicas.

Para os parlamentares contrários à proposta, esses conselhos podem ser um instrumento de exclusão de outras formações familiares que não as estabelecidas no estatuto. A votação estava prevista para semana passada, mas foi concedida vista coletiva, uma manobra regimental dos poucos integrantes contrários ao texto para protelar o quanto possível a apreciação da proposta.

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