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Emissão do Seguro-Desemprego passa a ser por serviço na internet

Todos os empregadores deverão informar o ato de dispensa por meio online

Publicado em 01/04/2015 às 08:15

A partir de hoje (1º), a emissão do Requerimento do Seguro - Desemprego (RSD) passa a ser via internet, não sendo mais preciso o preenchimento das tradicionais guias de papel verde e marrom. De acordo com a Agência do Trabalhador de Umuarama, para que os trabalhadores recebam o benefício, todos os empregadores deverão informar o ato de dispensa por intermédio do sistema denominado Empregador Web, que é gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Conforme o gerente da Agência, Wanderlei Priori, o uso do sistema Empregador Web, que funciona dentro do Portal Mais Emprego do MTE, já vinha ocorrendo para preenchimento da própria emissão do RSD e também para Comunicação de Dispensa (CD), mas sem a obrigatoriedade que se inicia hoje. A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). “Na maioria dos casos são os escritórios de contabilidade que realizam o comunicado via internet”, comentou Priori.

SEGURANÇA

O Codefat alega que a norma agiliza o atendimento aos trabalhadores requerentes do benefício, pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura. Mas para Sueli Lima, atendente da Agência e especialista na emissão de RSD, a medida busca dar mais segurança ao processo, evitando-se fraudes, alterando em pouco o atendimento em prol do requerimento, que continuará sendo feito pelos atendentes.

“Ao atendimento pouco muda, pois logo depois do preenchimento digital, os formulários [RSD/CD] devem ser impressos pelos empregadores, agora em folhas brancas, e entregue ao trabalhador dispensado para que ele compareça a uma Agência do Trabalhador para requerer o benefício”, explicou Sueli. Ao menos agora tais documentos para cadastro do requerimento devem ir certos para as atendentes, já que antes, quando utilizadas as guias verde e marrom, ocorriam muitos erros de digitação por parta das empresas, como do número do PIS, levando o desempregado a retornar a Agência. No preenchimento online, esses equívocos são evitados pelo sistema.

PEDIDO

Ao trabalhador, a atendente destacou outra mudança importante que ocorreu recentemente também com o Seguro-Desemprego, gerando novas regras para solicitação do benefício. “Desde o dia 28 de fevereiro, para solicitar o seguro pela primeira vez, o trabalhador deverá ter trabalhado 18 meses, pela segunda vez 12 meses e pela terceira seis meses”, explicou Sueli.

Ainda de acordo com a Secretaria do Trabalho, Emprego e Economia Solidária do Paraná, para utilizar o aplicativo Empregador Web é necessário possuir a certificação digital. E o empregador que não possui ela deverá, por meio de procuração, autorizar um representante (escritório de contabilidade – pessoa física ou jurídica) que tenha a certificação digital para executar os procedimentos. Neste caso, a procuração precisar ser validada na Agência do Trabalhador ou do Ministério do Trabalho. Empregador com certificado digital ou representante da empresa com tal direito de acesso, terão direito a todas as funcionalidades disponíveis do sistema no site do Ministério do Trabalho, no link Empregador Web. Para baixar o modelo de procuração, os manuais para instalação e utilização do aplicativo, o acesso é pelo endereço eletrônico www.desenvolvimentosocial. pr.gov.br

SERVIÇO

No caso de dúvidas, o empregador poderá procurar a Agência do Trabalhador de Umuarama, que fica localizada na avenida Rio Branco nº 4211, e onde o atendimento ocorre das 08h às 17h30, com intervalo para almoço das 12h às 13h30. O telefone da Agência é o (44) 3621-1100.

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