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Emprestar o nome endividou 17% dos consumidores, aponta SPC

Publicado em 11/04/2017 às 00:16

Uma pesquisa realizada pelo SPC Brasil e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas com consumidores negativados, ou que estiveram nesta situação nos últimos 12 meses, revelou que 17% dos entrevistados ficaram inadimplentes por terem emprestado o nome para terceiros – principalmente para amigos (31%) e irmãos (22%).

Apesar dessa prática não ser considerada adequada para as finanças, mais da metade dos entrevistados (51%) afirmou que o principal motivo para emprestar seus dados, cartão ou cheque foi o de ajudar. Para o educador financeiro do SPC Brasil e do portal Meu Bolso Feliz, José Vignoli, o dilema de quem empresta o nome a terceiros é compreensível, mas a situação raramente termina bem.

“É difícil dizer não a amigos ou parentes, mas é preciso lembrar que talvez essa pessoa esteja pedindo ajuda porque não pôde comprovar sua renda ou então porque não conseguiu pagar uma dívida anterior. Seja qual for o motivo, o risco de que não consiga honrar o compromisso sempre existe”, afirma.

A pesquisa mostra que 49% dos entrevistados sabiam o valor que seria gasto em seu nome por terceiros e outros 18% tinham acordado um valor, porém as pessoas ajudadas utilizaram mais do que o acordado. Já 32% não tinham conhecimento do valor utilizado. Em 41% dos casos a dívida foi paga exclusivamente pela pessoa que emprestou o nome e em apenas 3% as pessoas que usaram o nome pagaram integralmente a dívida deixada por terceiros.

OUTROS ÍNDICES

Considerando os inadimplentes que emprestaram o nome e pagaram ao menos parte da dívida (47%), 56% tiveram que fazer algo para conseguir limpar o nome, principalmente economizar e cortar alguns gastos (36%) e usar parte da reserva financeira (11%), sendo que a média da dívida corresponde a R$ 1.215. A pesquisa mostrou ainda que 43% dos entrevistados que emprestaram o nome e fizeram ao menos parte do pagamento não cobraram o devedor.

CONSEQUÊNCIAS

– O inadimplente não pode financiar veículo ou imóvel, fazer um empréstimo, adquirir cartão de crédito e contratar serviços como plano de TV por assinatura ou celular pós-pago;

– Não há garantias legais para quem empresta o nome. A dívida, perante a Justiça, pertence a quem emprestou e não a quem realizou a compra de produtos ou serviços;

– A inadimplência pode causar danos emocionais e prejuízos à saúde física, incluindo estresse, alterações no sono e no apetite, dentro outras consequências;

– O inadimplente pode ser acionado judicialmente, o que resultará em custos processuais, além da dívida propriamente dita;

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