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Justiça mantém obras de pavimentação em trecho da Estrada Boiadeira

Publicado em 07/01/2016 às 02:00

Estrada Boiadeira - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em dezembro, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e considerou legal o licenciamento ambiental concedido para implantação e pavimentação da Estrada Boiadeira (BR-487), no trecho paranaense entre Cruzeiro do Oeste e Campo Mourão. 

O MPF pedia a nulidade das licenças. O órgão alega que o Instituto Chico Mendes (ICMBio) e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) autorizaram a supressão de 2,983 hectares de vegetação da Reserva Biológica das Perobas sem o Estudo Prévio de Impacto Ambiental e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 

O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, ressaltou em seu voto que a empresa responsável apresentou um Relatório de Controle Ambiental (RCA/PCA) e comprometeu-se a elaborar relatórios semestrais de monitoramento. 

“A opção feita pelo órgão administrativo não se encontra prejudicada a ponto de ser alterada para fins de exigência de EIA/RIMA na realização da obra em questão. As exigências realizadas pelos órgãos envolvidos e o monitoramento a ser feito por eles bem demonstram a atenção aos princípios norteadores do meio ambiente, em especial, à Reserva Biológica das Perobas, contendo plano de gerenciamento de riscos e de ação emergencial, telas de proteção, sinalização, redutores de velocidade, etc...”, avaliou Aurvalle. 

Em seu voto, o desembargador reproduziu trecho da sentença proferida pelo juiz federal Daniel Luis Spegiorin, da 2ª Vara Federal de Umuarama, que ressalta a importância das obras de recuperação da via: “com eventual acolhimento do recurso do MPF, haveria nova paralisação do empreendimento, com perda de recursos públicos e profundo descontentamento da sociedade da região noroeste do Paraná, que há mais de 20 (vinte) anos aguarda o término da pavimentação da rodovia federal BR-487, conhecida há décadas como 'Estrada Boiadeira'. 

A referida rodovia, após pavimentada, constituirá importante rota de escoamento da produção agrícola e industrial, reduzindo de forma significativa a distância rodoviária entre o Estado do Mato Grosso do Sul/noroeste do Estado do Paraná e o Porto de Paranaguá, inclusive com evidentes benefícios ambientais, decorrentes da redução do consumo de combustíveis e respectiva emissão de gases poluentes na atmosfera”.

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