O eleitor que quiser solicitar a segunda via do título dentro do seu domicílio eleitoral deve se apressar: o prazo vai até 22 de setembro.Para isso, ele deve estar quite com a Justiça Eleitoral e comparecer pessoalmente ao seu cartório portando um documento oficial de identificação (carteira de identidade, de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão).
A segunda via é apenas uma reimpressão do documento, sem possibilidade de alteração nos dados do eleitor.
Todos os eleitores que forem justificar a ausência no dia da eleição devem preencher o formulário com o número do título. A emissão do título é importante também para orientar melhor o eleitor no seu local de votação, ajudando-o a localizar sua seção com mais rapidez. Vale lembrar que, na hora do voto, é obrigatório apresentar apenas um documento oficial com foto.