A Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Público Edital n°035/2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n° 2.682/2015, e considerando que durante a realização da prova prática para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais-Feminino, Eletricista e Motorista ocorreram irregularidades as quais foram apuradas e comprovadas pela Comissão Organizadora, por meio da realização de procedimento administrativo interno.
Considerando que logo após a aplicação da prova realizada no dia 25/10/2015, houve denuncias verbais junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal e protocolos de recursos junto à empresa responsável pela aplicação das provas versando sobre pedido de providências quanto às irregularidades ocorridas na aplicação das referidas provas;
Após a realização do procedimento administrativo ficou comprovado que as irregularidades cometidas são consideradas insanáveis, prejudicando a todos os candidatos participantes.
Na prova prática de motorista ficou comprovado que um dos candidatos realizou percurso diferente dos demais, ferindo o princípio da igualdade de condições inerente a todos os concorrentes.
Considerando que por ocasião da aplicação e avaliação das provas práticas para os cargos de auxiliar de serviços gerais-feminino e eletricista não foram utilizados critérios objetivos assim como não houve publicação prévia dos critérios a serem utilizados para a avaliação dos candidatos, violando os princípios constitucionais, especialmente o da publicidade e da igualdade.
Ficam anuladas as provas práticas realizadas no dia 25/10/2015 referente o Concurso Público Edital n°035/2015 para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Eletricista e Motorista, bem como todos os atos dela decorrentes, os quais não produzem efeitos por estarem eivados de irregularidades formais e legais.
Em decorrência da anulação prevista neste Edital os candidatos concorrentes aos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Eletricista e Motorista, aprovados na prova objetiva serão convocados, por edital específico para participarem da prova prática, no qual obrigatoriamente constará objetivamente, os critérios a serem utilizados para a avaliação dos candidatos, bem como local, dia e horário da aplicação das provas.