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ELEIÇÕES 2018

Paraná não terá Lei Seca nestas eleições

Bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente na véspera e no dia da votação.

Publicado em 05/10/2018 às 21:16

(Foto: Ilustrativa)

O Paraná não terá a Lei Seca nestas eleições. A decisão administrativa foi adotada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) após um pedido da Abrabar-PR (Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas). Está é a quinta eleição em que bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente na véspera e no dia da votação.

Nos pleitos anteriores, a associação conseguiu liminares na Justiça que impediram a aplicação da restrição de compra, venda e consumo de bebidas alcoólicas.

“A Lei Seca é um resquício do Estado Novo. Não faz sentido nos dias de hoje manter essa limitação”, afirmou o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo. Um dos argumentos apresentados pela entidade é que não houve nenhum incidente grave no Estado nas eleições anteriores.

A Sesp também emitiu uma nota oficial onde esclarece que a “A medida foi tomada após debater o assunto com outras instituições e também em consideração a decisões judiciais anteriores exaradas pelo Poder Judiciário que já foram contrárias a proibição da venda de bebidas alcoólicas”.

Segundo Aguayo, a não aplicação da Lei Seca beneficia não apenas supermercados, panificadores, lojas de conveniências, restaurantes, taxistas, aplicativos. “Toda uma cadeia da economia é beneficiada. Estimamos que movimentamos R$ 678 milhões por fim de semana no Estado. Seria um grande prejuízo”, salientou.

COMO FUNCIONA A LEI SECA

A Lei Seca continua sendo aplicada em alguns Estados da Federação e proíbe a venda, compra ou consumo de bebidas alcoólicas na véspera e também no dia da eleição.

NOTA DA SESP

“A Secretaria da Segurança Pública do Paraná informa que não haverá Lei Seca durante as eleições 2018. A medida foi tomada após debater o assunto com outras instituições e também consideração decisões judiciais anteriores exaradas pelo Poder Judiciário que já foram contrárias a proibição da venda de bebidas alcoólicas”.

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