Os brasileiros donos de micro e pequenas empresas têm até 9 de julho para aderirem ao programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Mais conhecida como Refis, a nova lei (162/2018) permite o parcelamento de débitos com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais.
Segundo o texto, devem ser pagos pelo menos 5% do valor dos débitos vencidos até novembro do ano passado, sem descontos e em até cinco parcelas mensais e sucessivas.
O programa vai beneficiar cerca de 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional e pode dar um novo fôlego financeiro ao setor.
A forma como será feito o parcelamento ainda será estabelecida pela Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Estados e Municípios. De acordo com o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, o sistema da Receita só deve ficar pronto um mês antes do fim do prazo de adesão.
No caso do pagamento integral, haverá redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas. Quem optar por pagar em 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
Se o parcelamento for feito em 175 vezes, os juros de mora e as multas caem pela metade. Se o contribuinte não efetuar o pagamento integra dos valores correspondentes a 5% da dívida consolidada com as devidas atualizações, o parcelamento será cancelado.
Segundo a Receita Federal, a escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e não pode ser mudada após a assinatura do refinanciamento. O valor da parcela mínima será de R$ 50 para o microempreendedor individual e de R$ 300 para as microempresas e empresas de pequeno porte. É preciso também somar ao valor da parcela a taxa da Selic, que atualmente é de cerca de 6,25%.
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