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IPVA 2019

Proprietários terão prazo maior para pagar o IPVA 2019 à vista

Pagamento do imposto em cota única poderá ser feito entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números finais da placa.

Publicado em 16/12/2018 às 22:34

(Foto: Arquivo/Portal da Cidade)

Os proprietários de veículos automotores do Paraná terão um prazo maior para pagar o IPVA 2019. A data de vencimento para pagamento em cota única (à vista). O prazo será entre os dias 24 e 30 de janeiro de 2019, variando de acordo com os números finais da placa. No ano passado foi entre os dias 10 e 16 de janeiro.

O prazo para pagamento da primeira cota também teve pequeno aumento. Em 2019 será entre os dias 24 a 30 de janeiro. Em 2018 o prazo foi de 22 a 26 de janeiro. Caso opte pelo pagamento à vista, o contribuinte terá um desconto de 3% no valor final.

Já o contribuinte que preferir dividir o pagamento do IPVA 2019 em três cotas, deverá ficar atendo aos prazos, de acordo com a tabela abaixo. O pagamento da primeira cota será entre os dias 24 e 30 de janeiro; o da segunda cota será entre os dias 21 e 27 de fevereiro e a terceira e última deverá ser quitada entre os dias 21 e 27 de março de 2019, de acordo com os números finais das placas.

MUDANÇA NO PAGAMENTO – Neste exercício, os contribuintes receberão em casa apenas uma correspondência, contendo a Guia de Recolhimento para pagamento em cota única (à vista) do IPVA 2019. Quem optar por parcelar o IPVA em três cotas, deve entrar no Portal da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br) e imprimir as guias de recolhimento.

O pagamento também poderá ser feito usando somente o número do Renavam nos bancos credenciados - Banco do Brasil, Bancoob, Bradesco, Itaú, Rendimento, Santander e Sicredi.

ARRECADAÇÃO -  Em 2019 o Paraná contará com 4,3 milhões de veículos tributados e outros 2,6 milhões não tributados. A expectativa é de que o IPVA lançado para o próximo ano atinja R$ 3,4 bilhões.

A maior parte da frota terá alíquota de 3,5%. Ônibus, micro ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou que usam gás GNV pagam 1%. Há imunidade para veículos de propriedade da União, Estado e municípios e isenção para táxi, ônibus de transporte urbano, para deficientes, veículos destinados ao transporte escolar e os que foram fabricados há mais de 20 anos (antes de 1999).

NOTA PARANÁ – Em 2019, 127.664 proprietários de veículos utilizaram os créditos do Nota Paraná para quitar ou reduzir o valor do IPVA 2019, ocasionando uma economia de mais de R$ 15,5 milhões aos bolsos dos contribuintes, valor 17,3% maior do que o registrado no ano anterior.

Os contribuintes que, mesmo transferindo os créditos do Nota Paraná, não conseguiram quitar o IPVA 2019 integralmente, receberão a Guia de Recolhimento com a diferença, que também poderá ser quitada à vista, aproveitando o desconto de 3% ou dividido em três cotas.

INADIMPLÊNCIA - Contribuintes que possuam pendências relativas ao pagamento de IPVA serão inscritos no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) e terão restrições no relacionamento com o governo, o que inclui o não recebimento de créditos e prêmios do Programa Nota Paraná. 

Os que não pagarem o imposto nos prazos definidos pela legislação terão multa de até 10% e os valores sofrerão acréscimo de juros. Os veículos que estiverem com débitos do IPVA não receberão o licenciamento anual emitido pelo Detran/PR e ficam impedidos de transitar nas vias públicas, sob risco de retenção e aplicação de multas pelas autoridades de trânsito. 

A inadimplência também impede a transferência de propriedade do veículo e insere o contribuinte na condição de devedor de tributos, restringindo a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

PARA MUNICÍPIOS - O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é tributo de competência estadual, mas sua arrecadação é dividida entre o Estado e o Município de registro do veículo. Do total arrecadado com o IPVA são descontados, por lei, 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Depois, a receita líquida do imposto é dividida entre os estados (50%) e municípios (50%).

Confira  AQUI  tabela com os finais da placa e prazos de pagamento.

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