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Crianças de 4 e 5 anos devem obrigatoriamente frequentar a escola a partir deste ano

Publicado em 22/01/2016 às 01:23

Paraná - A matrícula das crianças de 4 e 5 anos na pré-escola passou a ser obrigatória a partir deste ano. De acordo com a Emenda Constitucional 59/2009, é dever dos pais matricular os filhos e os municípios devem ofertar vagas suficientes para atender a demanda, informa o Ministério Público do Paraná.

A antecipação do ingresso obrigatório em instituições de ensino, garantida pela Constituição Federal, é baseada nos benefícios da educação infantil, que compreende as etapas da creche e da pré-escola.

O dever de garantir o acesso à educação infantil universalizada é dos prefeitos e vereadores. A lei estabelece que a criança deve ser matriculada em instituição de ensino próxima à sua residência e, para tanto, o Poder Público tem a obrigação de destinar recursos necessários à ampliação de vagas, assegurando, dessa forma, o direito à educação infantil.

 MUDANÇA


A emenda data de 2009 e, desde então, o Ministério Público vem alertando os municípios para a necessidade de ampliação do número de vagas destinada à educação infantil em todo o Paraná.

Em 2015, foram intensificados os esforços nesse sentido, segundo o MP, para garantir os recursos necessários para a ampliação da oferta de vagas para a pré-escola. De acordo com a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que atua no Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, desde 2009 os municípios deveriam atuar para adequar suas redes municipais de ensino.

“O comando constitucional dispôs acerca da necessidade de adoção de medidas progressivas que proporcionassem a ampliação de vagas de pré-escola sem grandes impactos em seus orçamentos”, destaca. “Agora a Constituição terá de ser cumprida e os pais terão um papel fundamental nessa fiscalização, ao buscar escola para os filhos”, completa.

O MP destaca que as orientações relativas à universalização da oferta de vagas e à obrigatoriedade de matrícula na pré-escola também são válidas para o Ensino Médio, última etapa da educação básica, que também deve ser assegurada pelo Estado a todos adolescentes, mesmo àqueles que não frequentaram o Ensino Médio na idade própria.

Mais informações sobre a Emenda e como proceder caso os pais encontrarem dificuldades para matricular os filhos estão disponíveis no site do Ministério Público.

Segundo estudos, a frequência na escola contribui para a melhoria na autonomia, concentração e sociabilidade da criança e para bons resultados no desenvolvimento intelectual e sociocomportamental. As pesquisas mostram, ainda, que a duração desse impacto positivo se estende até a vida adulta. Os estímulos nos primeiros anos de vida também contribuem para um aumento de conexões nervosas, que resultam em maior desenvolvimento do cérebro – até os quatro anos de idade, a criança alcança uma atividade cerebral que jamais se repetirá. Isso faz com que essa seja a melhor etapa da vida para o desenvolvimento de habilidades ligadas à visão, controle emocional, símbolos, linguagem, habilidades sociais e para aprendizagem de música e de um segundo idioma.

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