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Especialista alerta como os pais devem acompanhar os avanços dos filhos na web

Publicado em 20/07/2017 às 01:02

Existe uma idade mínima para uma criança navegar na internet? Por que os novos "brinquedos" do mundo digital não vêm com classificação etária indicada para ajudar os pais na difícil tarefa de ter que dizer “não” para um filho que pede o item, insistentemente, já que todos os amigos estão usando? "A tecnologia não precisa ser vista como um mal ou um perigo. Tudo depende como ela é usada. Logo, cabe ao responsável pelos menores essa primeira orientação sobre os limites da internet", orienta a especialista em Direito Digital, Sandra Tomazi, membro da Comissão de Ciência e Tecnologia da OAB/SP e do Instituto Brasileiro de Direito Digital (IBDDIG).

Segundo ela, a melhor analogia é comparar a internet com a rua: "a web é a rua digital; se para andar sozinho e ficar na rua até mais tarde é preciso uma idade mínima, o mesmo acontece com a sua versão on line. Aquele pai que pega o filho na porta da escola, mesmo ele já estando no ensino médio, não pode deixar o filho de 6 ou 7 anos vendo vídeos no Youtube sem supervisão.”, observa a especialista. Para ela, saber o que o filho faz na internet não é invasão de privacidade, mas obrigação. "Se fechamos a porta física da família, temos que fechar também a porta digital. Quando todos se deitam, tem que desligar a internet e o wi-fi”, alerta. Menores que passam a madrugada na internet enquanto os pais dormem; smartphones nas mãos de menores de 12 anos, cujos pais não fazem ideia de com quem eles estão interagindo; e crianças que mentem a idade para estar no Facebook, que já têm WhatsApp, Instagram e Snapchat, e que já tiram foto de si mesmas e mandam para quem quiser estão entre as restrições apresentadas pela especialista, que precisam ser observadas pelos pais.

Mas será que existe uma idade mínima para ter um celular próprio ou navegar sozinho pela internet? Sandra argumenta que essa idade está relacionada à capacidade do jovem de assumir as consequências dos seus atos. "Até os 12 anos, o menor no Brasil é totalmente incapaz. Se ele der ‘OK’ em um termo de uso de mídia social, não tem valor legal, é um ato nulo. Por isso, a maioria desses serviços exige idade mínima de 13 anos, quando ele já tem capacidade de compreender as regras aplicadas e estar submetido a elas, com a ciência dos pais”, explica. "É preciso oferecer acesso à tecnologia, respeitando a idade e a maturidade da criança. Não é porque todo mundo tem que seu filho tem que ter também. Ser um pai responsável é, sim, ficar preocupado, monitorar, vigiar, orientar e fornecer o recurso compatível com a idade", reforça a especialista. Segundo ela, com menos de 12 anos, a criança tem que ser totalmente assistida pelos pais. Com mais idade, os pais têm o dever de saber o que está acontecendo, para socorrer o jovem ao primeiro sinal de perigo.

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