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IAP regulamenta pesca na Bacia do Rio Ivaí

Publicado em 07/06/2016 às 22:50

Para dar continuidade à regulamentação da pesca profissional e amadora no Rio Ivaí, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) publicou portarias que atualizam normas e procedimentos para a atividade. As novas regras são válidas para os municípios entre São Pedro do Ivaí e Ivaiporã, no Vale do Ivaí. 

As portarias nº 092/2016 e nº 097/ 2016 atualizam normas e procedimentos estabelecidos pela portaria nº 212/2014, que permitiu, após 10 anos de proibição, a pesca profissional e amadora no rio. A atividade foi liberada apenas após estudos comprovarem a possibilidade de retorno da atividade no rio sem prejudicar as espécies que vivem no rio. 

Para isso, o IAP promoveu reuniões com representantes do Ministério Público, pescadores profissionais e amadores, além de pesquisadores das universidades estaduais de Maringá (UEM) e do Oeste do Paraná (Unioeste). Nos encontros foram apresentadas pesquisas feitas pelas duas instituições de ensino, em conjunto com pescadores profissionais, que avaliam os estoques de peixes em quantidade e a qualidade genética no rio. 

O presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto, enfatizou que as reuniões técnicas seguem o compromisso do Instituto na regulamentação da pesca, considerando critérios e características específicas da região, com amplo apoio e participação dos representantes da sociedade civil organizada. 

"É fundamental a integração com a comunidade científica, pescadores e o Ministério Público para discutir uma portaria aplicável que favoreça tanto a preservação do meio ambiente quanto os aspectos econômicos e de lazer da comunidade que mora próximo à Bacia do Rio Ivaí", afirmou. 

Os estudos que fundamentaram as portarias apontaram que as regulamentações anteriores com relação aos tamanhos mínimos para a captura de peixes favoreceram a maior retirada de indivíduos do sexo feminino, pois a estrutura corporal das fêmeas é o maior que dos machos, o que influenciou na reprodução das espécies. 

Segundo o professor da UEM Edson Kiyoshi Okada, a participação de pescadores, profissionais e amadores, foi muito importante para o levantamento de dados, pois as informações obtidas em relação ao monitoramento da pesca têm como base o apontamento diário e voluntário dos pescadores das colônias do Porto Ubá. Sem essas informações não seria verificada a redução dos estoques de peixes. 

De acordo com ele, foi estimado que os pescadores amadores eram responsáveis por 20% das capturas totais do reservatório. “Saber quais são as espécies preferenciais, as espécies indesejáveis, as preocupações que entravam o desenvolvimento desta pesca, receber sugestões e críticas desta categoria de pescadores é fundamental para termos como implantar um bom manejo da atividade para este rio, assim como para os demais rios do Paraná”, completou o professor. 

REGULAMENTAÇÃO – As portarias consideram o período de piracema, época de reprodução dos peixes, quando a pesca fica proibida (de 1º de novembro até 28 de fevereiro). Também levam em consideração que a soltura de peixes para recomposição da fauna na região deve ocorrer com a autorização do IAP para que haja o monitoramento e o controle populacional das espécies nativas no rio. 

Os pescadores profissionais e amadores podem utilizar linha de mão, caniço simples, varas com molinete ou carretilha e puçás para auxiliar a retirada dos peixes da água. A portaria também restringiu o tamanho e volume da pesca de determinadas espécies, como do dourado, na qual é permitida a captura de apenas um exemplar para a pesca amadora e profissional, além do limite estabelecido pelo Ministério da Pesca de 10 quilos por dia por pescador, mais um exemplar. 

O documento define ainda os locais onde a atividade é permanentemente proibida – a menos de 400 metros a montante e a jusante de cachoeiras; a menos de mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos e demais reservatórios; a menos de 200 metros a jusante de saídas dos emissários de efluentes industriais; esgotamento sanitário; nos entornos protetivos das unidades de conservação ambiental a distância a ser considerada será regida pelo plano de Manejo da Unidade e quando não houver, a uma distância mínima de mil metros; entre outros. 

A jusante significa o sentido em que corre o rio, na direção de sua foz, e a montante refere-se à direção contrária ao sentido do rio, na direção de sua nascente. 

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