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Justiça Eleitoral abre prazo para regularização de eleitores faltosos

Publicado em 05/03/2017 às 21:11

Eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência nos últimos três turnos das eleições têm até o dia 2 de maio para regularizar a situação. O prazo começou a contar na quinta-feira (02).

O eleitor que estiver nesta situação deve procurar o cartório eleitoral da comarca e apresentar documento de identidade com foto e título, além de comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento de multa ou de dispensa de recolhimento para os casos em que houver alguma divergência.

A multa para regularizar o título é de R$ 3,51 para cada eleição em que não votou. Entre os prejuízos para o eleitor com o título cancelado estão: impossibilidade de fazer matrícula em universidade, assumir cargo público e até ter o CPF cancelado.

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