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Projeto sobre uso e fabricação da pílula do câncer é aprovado na Câmara dos Deputados

Publicado em 17/03/2016 às 02:07

 

Umuarama - O plenário da Câmara dos Deputados semana que passou o Projeto de Lei 4.639/16, que autoriza a produção e o uso da fosfoetanolamina sintética aos pacientes com câncer. O projeto permite que a chamada pílula do câncer tenha a sua liberação para uso mesmo antes de concluídas as pesquisas voltadas para seu registro definitivo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O projeto, conta com o apoio do deputado federal Zeca Dirceu, que é um dos 25 parlamentares que apoiam à medida que seguirá agora para o Senado Federal.

Para Zeca Dirceu a produção do novo medicamento pode trazer além de esperança para os pacientes de câncer, a evolução no tratamento médico contra a doença. “Se o remédio já foi ministrado em pacientes que sofrem de câncer de maneira não regulamentada e apresentou resultados positivos não há porque impedir que mais essa alternativa chegue a aqueles que sofrem de câncer. São famílias que sofrem na busca pela cura e que contam com a contribuição do Estado para que os estudos avancem. Não podemos falhar com eles ao pensar em proibir tal evolução contra o câncer”, disse o parlamentar em apoio à iniciativa.

A fosfoetanolamina ganhou um grande destaque, a nível nacional, no final do ano passado em função de seu possível potencial de utilização no combate ao câncer. Segundo a justificativa do projeto, "pesquisadores vinculados ao Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), conseguiram desenvolver uma via de síntese laboratorial dessa substância naturalmente encontrada no corpo humano e passaram a distribuir o produto da síntese para doentes que não mais dispunham de alternativas terapêuticas eficazes contra os cânceres".

De acordo com os autores do projeto, a substância acabou representando uma esperança para pessoas com câncer, por ser uma alternativa ao tratamento convencional, melhorando a qualidade de vida, ou até chegando à cura.

O texto estabelece que pacientes diagnosticados com neoplasia maligna poderão, por livre escolha, fazer uso da fosfoetanolamina sintética, desde que um laudo médico comprove o diagnóstico e que o paciente ou seu representante legal assine um termo de consentimento e responsabilidade. A opção pelo uso voluntário da substância não exclui o direito de acesso a outras modalidades terapêuticas.

Durante audiências públicas na Comissão de Seguridade Social e Família sobre o tema, houve relatos de que a substância se mostrou muito promissora ao apresentar - efeitos antitumorais em testes in vitro e em animais de laboratório. Entretanto, não existem, até o momento, estudos científicos que comprovem a eficácia e a segurança no uso dessa substância, necessários ao seu reconhecimento como medicamento.

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