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DEFINIDO

Vacinação em dia é obrigatória para efetivar matrícula nas escolas do Paraná

A regra é válida para estudantes menores de 18 anos, das redes pública e privada.

Publicado em 11/10/2018 às 00:10

As matrículas iniciais devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro. (Foto: AEN)

A Secretaria de Estado da Educação definiu o cronograma de matrículas na rede estadual para o próximo ano letivo. A novidade é a apresentação obrigatória de original e cópia da Declaração de Vacinação, documento que será emitido por profissional de saúde, da rede pública ou privada, atestando que o aluno está em dia com todas as vacinas consideradas obrigatórias.

A regra é válida para estudantes menores de 18 anos, das redes pública e privada, e entrou em vigor após a aprovação da Lei Estadual 19.534/18, que trata do tema.

Segundo o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização, principalmente das crianças, que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, afirma Nardi.

Matrícula

As matrículas iniciais devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro. Pais e/ou responsáveis legais dos estudantes que vão ingressar no 6º ano do ensino fundamental ou na 1ª série do ensino médio precisam comparecer às escolas estaduais para as quais os alunos foram direcionados.

É necessário apresentar também original e cópia de documento de identificação: certidão de nascimento, ou RG, ou certidão de casamento (o RG é obrigatório para alunos maiores de 16 anos); fatura da concessionária de energia elétrica atualizada, de no máximo três meses; além de informar um número de telefone para contato.

A ausência da Declaração de Vacinação não impossibilita a matrícula ou rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias. Caso contrário, a escola é obrigada por lei a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.

Rematrícula

Os pais de estudantes que já estão matriculados na rede estadual e que vão para o 7º, 8º ou 9º ano do ensino fundamental, ou para o 2ª ou 3ª ano do ensino médio, devem ir até a escola para assinar a rematrícula no período de 19 a 30 de novembro. Os documentos obrigatórios neste caso são a fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno maior de 16 anos e a Declaração de Vacinação.

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