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MUDANÇA

Projeto de lei cria novas condições de ascensão de carreira na PM

A medida propõe novas condições de promoção e avanços de carreira para policiais militares que ingressam na corporação como soldados.

Publicado em 29/06/2018 às 06:01
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(Foto: Reprodução)

A governadora Cida Borghetti encaminhou nesta semana para a Assembleia Legislativa uma mensagem de lei que modifica a atual legislação que regula a promoção das praças (soldados e cabos) da Polícia Militar do Paraná.

A medida altera a lei 5940/69 e propõe novas condições de promoção e avanços de carreira dos policiais militares que ingressam na corporação como soldados. “É uma mudança que trará inúmeros benefícios e possibilidades de ascensão na carreira de soldados e cabos, criando estímulos para que permaneçam mais tempo no serviço ativo”, afirma a governadora.


A proposição foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do legislativo na quarta-feira (27) e deve ser apreciada pelo plenário na próxima semana. “Nossa lei é muito antiga e precisava ser modernizada tendo em vista a evolução da sociedade e das estruturas organizacionais do Governo do Estado e da própria Polícia Militar”, explica a comandante-geral da PM, coronel Audilene Rosa de Paula Dias Rocha.

Uma das mudanças prevê que os soldados e cabos da PM poderão ser promovidos observando o princípio de antiguidade (quem ingressou primeiro) e de merecimento (conforme critérios previstos em lei), o que já acontece com as demais praças (3º, 2º e 1º sargentos e subtenentes). Havendo promoções na forma de carreira, desde o ingresso, a PM extinguirá concursos internos para cabo e 3o. Sargento, que serão substituídos pelo Curso de Formação de Praças (CFP).

“Isto quer dizer que, para ingressar na corporação, o militar estadual frequenta este curso e depois será promovido por antiguidade e merecimento, sem precisar fazer um novo concurso interno para alcançar as graduações de cabo e 3º sargento”, explica a coronel Audilene. Ela acrescenta que também será instituído o Curso de Sargentos para a promoção a 2º Sargento. “O policial que é 3º sargento pode ascender de posto a partir da conclusão deste curso, que aperfeiçoará os conhecimentos profissionais dos graduados”.

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