Portal da Cidade Douradina

Aprovada lei que permite substituir empreiteira para duplicação da PR 323

Publicado em 23/02/2017 às 06:24

Curitiba – Foi aprovado em sessão ordinária e outra extraordinária, realizadas nesta terça-feira (21), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei nº 3/2017, de autoria dos deputados Fernando Scanavaca (PDT) e Jonas Guimarães (PSB), que altera dispositivo da Lei nº 17.046/2012, legislação que estabelece normas para licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas (Paraná Parcerias).  Com a aprovação de um requerimento de dispensa de votação da redação final apresentado por um dos autores, deputado Fernando Scanavaca, a matéria segue agora para sanção do governador Beto Richa.

O texto, aprovado por 32 votos a favor e nove contra nem primeiro turno, e 33 votos favoráveis e oito contrários na segunda votação, tem como objetivo adequar a legislação estadual à Lei federal nº 8.987/1995, derrubando as restrições de prazos para a transferência do controle da sociedade empresarial de propósito específico (SPE). A esperança de seus autores é que a medida venha permitir a solução do imbróglio jurídico envolvendo a empreiteira Odebrecht, vencedora da licitação para a duplicação da PR-323, ligando a região Noroeste do estado a Guaíra.

Considerada uma das mais violentas do Paraná, parte da estrada ainda é de pista simples. O contrato para duplicação de 220 quilômetros, no entanto, foi assinado em junho de 2014 e cancelado em setembro pelo Governo do Paraná. O estado afirmou que a empresa Odebrecht, que liderava o consórcio vencedor da licitação, não comprovou capacidade financeira para executar a obra. A esperança é substituir a empresa por outra utilizando o mesmo projeto, amigavelmente ou por meio jurídico. 

Em nota, a Odebrecht afirmou que o contrato não foi cancelado e que ainda está em negociação para verificar a viabilidade de execução da obra.

Fonte:

Deixe seu comentário