A partir de hoje (29), a Justiça eleitoral proíbe uma série de medidas que foram liberadas aos candidatos e cabos eleitorais durante toda a campanha ao pleito municipal 2016.
Além de ser a última data para a expedição de salvo-conduto ao eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar pelo juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora, é também o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A Justiça ainda manda que sejam encerradas a partir desta quinta-feira, as propagandas políticas mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, além da utilização de carros de som (entre as 8h e 24h), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Esta normativa está prevista no art. 240, parágrafo único do Código Eleitoral. Hoje também é o último prazo para as emissoras de rádio e televisão realizarem os debates eleitorais.
AMANHÃ
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral podem ser realizadas até esta sexta-feira (30) em todo o território nacional.O presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo.
Os candidatos que não cumprirem os prazos estipulados pelo TSE serão devidamente punidos. A orientação da Justiça é que os eleitores que flagrarem irregularidades nestes casos poderãodenunciar por meio dos aplicativos eleitorais oferecidos pelo TSE, ou diretamente junto ao Fórum Eleitoral do município.
Candidatos só podem fazer campanha até hoje
Publicado em 29/09/2016 às 08:33
Fonte: Tribuna Hoje
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