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Candidatos só podem fazer campanha até hoje

Publicado em 29/09/2016 às 08:33

A partir de hoje (29), a Justiça eleitoral proíbe uma série de medidas que foram liberadas aos candidatos e cabos eleitorais durante toda a campanha ao pleito municipal 2016. 

Além de ser a última data para a expedição de salvo-conduto ao eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar pelo juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora, é também o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. 

A Justiça ainda manda que sejam encerradas a partir desta quinta-feira, as propagandas políticas mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, além da utilização de carros de som (entre as 8h e 24h), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Esta normativa está prevista no art. 240, parágrafo único do Código Eleitoral. Hoje também é o último prazo para as emissoras de rádio e televisão realizarem os debates eleitorais. 

AMANHà

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral podem ser realizadas até esta sexta-feira (30) em todo o território nacional.O presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para recebê-lo. 

Os candidatos que não cumprirem os prazos estipulados pelo TSE serão devidamente punidos. A orientação da Justiça é que os eleitores que flagrarem irregularidades nestes casos poderãodenunciar por meio dos aplicativos eleitorais oferecidos pelo TSE, ou diretamente junto ao Fórum Eleitoral do município. 

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