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Justiça revoga liminar que suspendia cassação do prefeito de Douradina

Com a revogação da liminar, a Câmara Municipal de Douradina retomou o processo de cassação do prefeito João Jorge Sossai.

Publicado em 16/04/2020 às 05:02
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Os advogados do prefeito informaram ao Portal que irão recorrer da decisão judicial. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade Douradina)

A juíza substituta da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama, Sandra Lustosa Franco, revogou nesta quarta-feira (15) a liminar concedida ao prefeito de Douradina, João Jorge Sossai, que suspendia a tramitação do processo de cassação instaurado contra o chefe do poder executivo, na Câmara Municipal por infração político-administrativa.  

O andamento do processo de cassação havia sido suspenso a partir de uma liminar concedida no dia 25 do mês passado, pela juíza Maira Junqueira Moretto Garcia, na apreciação de um mandado de segurança impetrado pelos advogados do prefeito. Conforme a liminar, o autor da denúncia, vereador Aparecido da Silva Vivian, havia participado da votação na Sessão Ordinária de 02/03/2020, situação que afronta o artigo 5º, inciso I do Decreto-Lei n. 201/1967.

Nesta semana, a Câmara Municipal de Douradina ingressou com pedido na Justiça, requerendo a revogação da liminar, afirmando que houve um erro na confecção da Ata da Segunda Sessão Ordinária de 02/03 e, onde deveria constar que a denuncia foi recebida por maioria dos vereadores, constou que foi recebida por unanimidade.

O assessor jurídico da Câmara Municipal, Ademir Gimenes, explicou que não teria como a votação ocorrer por nove votos, vez que o Presidente e o denunciante não votam, "A denúncia foi recebida por maioria dos Vereadores e três desimpedidos foram sorteados para compor a Comissão Processante".

Após, o autor da denúncia requerer a retificação da Ata para constar o teor da sessão, o Presidente da Câmara, Cléris Moraes, convocou uma Sessão Extraordinária e por sete votos foi aprovada a retificação do erro.

O processo de cassação é resultado da denúncia por infração político-administrativa apresentada pelo vereador Aparecido da Silva Vivian. O denunciante alega que o prefeito não teria respondido aos requerimentos aprovados pelos vereadores dentro do prazo estabelecido.

Na decisão, a juíza disse que não houve ofensa ao artigo 5, inciso I do Decreto-Lei n. 201/1967. "a respeito do mérito da denúncia, em juízo de cognição sumária, não se infere equívoco, notadamente em razão das respostas tardias e parciais apresentadas em relação aos requerimentos da Câmara. Aliás, trata-se de análise da administração, sem influência do Judiciário."

Com a revogação da liminar, a Comissão Processante, criada pela Câmara Municipal de Douradina retomou o processo de cassação do prefeito João Jorge. O prefeito terá o prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.

Outro Lado

O Portal entrou em contato com os advogados do prefeito. Apesar de ainda não terem sido oficialmente intimados da decisão judicial, informaram que irão recorrer de tal decisão.

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