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IMPROBIDADE

MPPR ajuíza ação civil contra presidente e secretário da Câmara de Cidade Gaúcha

O legislativo do município gastou mais com o pagamento de diárias (cerca de R$ 180 mil) do que as Câmaras de Cascavel, Maringá, Umuarama, Cianorte e Ivaté.

Publicado em 08/11/2018 às 01:33

O prefeito acatou a recomendação, porém, o Legislativo se recusou a adotar medidas de contenção de gastos. (Foto: Divulgação)

A Promotoria de Justiça de Cidade Gaúcha, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o presidente e o primeiro-secretário da Câmara Municipal, após recusa do Poder Legislativo em adotar recomendação do Ministério Público do Paraná para contenção de gastos com diárias.

Em outubro, o MPPR havia encaminhado recomendação administrativa ao prefeito e ao presidente da Câmara dos Vereadores buscando evitar gastos excessivos com diárias de servidores públicos. Na ocasião, o prefeito havia solicitado prazo adicional para implementação de todas as medidas indicadas pela Promotoria de Justiça, acatando a recomendação. 

Porém, o Legislativo se recusou a adotar medidas de contenção de gastos, autorizando o pagamento de novas diárias a seis vereadores e dois servidores para custear cursos em Curitiba e Londrina. As duas viagens custaram aos cofres públicos R$ 20.490,00. Desse valor, R$ 14.200,00 foram gastos em diárias, sendo que cada vereador tem o teto de R$ 620,00 para cobrir custos com hospedagem e alimentação. Despesas com transporte não fazem parte das diárias e são reembolsadas pela Câmara.

Em comparação com outros municípios, o Legislativo de Cidade Gaúcha, em 2017, gastou mais com o pagamento de diárias (cerca de R$ 180 mil) do que as Câmaras Municipais de Cascavel, Maringá, Umuarama, Cianorte e Ivaté, que gastaram, juntas, apenas R$ 130 mil.

Em caso de condenação, o presidente e primeiro-secretário da Câmara ficam sujeitos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento dos danos ao erário e multa. O MPPR também pediu a condenação dos réus por dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00, argumentando que as condutas praticadas pelos dois abalaram à credibilidade do Legislativo. 

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