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Vereadores de Alto Paraíso devolvem R$ 20.816,37 ao cofre do município

Publicado em 02/05/2017 às 01:34

Curitiba – O acompanhamento simultâneo dos atos de gestão nos órgãos fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) continua dando bons resultados. Após abertura de processo referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar), vereadores e servidores da Câmara Municipal de Alto Paraíso devolveram R$ 20.816,37 ao cofre do município. O valor, atualizado, se refere a diárias irregulares recebidas pelos agentes públicos em 2015 e 2016.

Técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal evidenciaram, em comunicação de irregularidade, a identificação das diárias recebidas acima do valor devido pelos agentes públicos, por meio de apontamento preliminar de acompanhamento (APA), referente ao Proar, gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). O Proar é uma ferramenta informatizada utilizada pelo TCE-PR para o acompanhamento concomitante dos atos de gestão dos órgãos jurisdicionados. Implantado em 2014, seu principal objetivo é impedir a continuidade ou até mesmo prevenir a ocorrência de irregularidades.

Para apurar as irregularidades apontadas pelo Proar, o TCE-PR abriu tomada de contas extraordinária. O processo foi votado pela Primeira Câmara na sessão de 21 de março. Com a comprovação da devolução dos recursos antes do julgamento do processo, os conselheiros votaram pela regularidade com ressalvas na tomada de contas.

Os valores foram devolvidos por Cleiton Silva de Lima (R$ 4.325,26), Dejalma Gonçalves de Oliveira (R$ 4.827,65), Edilso Martins de Melo (R$ 1.195,53), Fátima Aparecida Pagliotto dos Santos (R$ 355,01), José Carlos dos Santos (R$1.787,21), José Patrício de Amorim (R$ 219,80), Márcia Milani Grangeiro Paganeli (R$ 236,67), Maycon Cristiano Jorge (R$ 810,10), Odair Augusto (R$ 1.094,07), Silvia Carla de Oliveira (R$ 2.156,73) e Tayla Silvério dos Santos (R$ 3.808,34). 

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, destacou que os interessados efetuaram a devolução integral dos valores recebidos indevidamente. Assim, ele votou pela aprovação das contas, com ressalva em relação do apontamento do Proar. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 1148/17 da Primeira Câmara, na edição nº 1.561 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 27 de março, no portal www.tce.pr.gov.br.

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