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DECRETO

Autorizado funcionamento das igrejas com 50% da capacidade em Cruzeiro do Oeste

As celebrações religiosas poderão acontecer seguindo as medidas de segurança determinadas no Decreto 148/2020.

Publicado em 20/04/2020 às 07:44

(Foto: Divulgação/Matriz Cruzeiro do Oeste)

Na manhã desta segunda-feira (20) foi publicado o Decreto 148/2020 que permite a celebração de cultos religiosos em Cruzeiro do Oeste, mediante uma série de critérios rigorosos de segurança.

Os templos poderão acomodar somente 50% da capacidade de pessoas, devendo atender aos seguintes requisitos: 

- Uso obrigatório de máscaras; 

- Disponibilização de álcool em gel 70%, em local sinalizado, para uso dos presentes; 

- Manter distância de 2 metros entre os participantes, evitando filas e aglomerações; 

- Intensificação da limpeza das superfícies; 

- Organização e controle de pessoas na entrada e saída do templo, para que não haja aglomeração; 

- Manter banheiros limpos e higienizados, equipados com sabonete líquido, papel toalha em recipiente próprio e lixeiras acionadas por pedal; 

- Evitar contato corporal entre os participantes, como beijos, abraços e apertos de mão; 

- Evitar a participação de pessoas do grupo de risco (maiores de 60 anos, portadores de doenças crônicas e gestantes). 

A prefeita Helena Bertoco orientou para que os líderes religiosos tenham o máximo de cuidado com os fiéis que possam vir a participar das celebrações, afirmando que só está autorizando a realização dos cultos religiosos, porque entende a necessidade da população em reunir-se em oração.  

"Até o momento, Cruzeiro do Oeste não teve nenhum caso de coronavírus, o que é resultado de um trabalho intenso de conscientização e medidas protetivas. Peço a todos que não se descuidem agora e sigam as orientações preventivas, para que possamos voltar à normalidade, ainda que parcial, com responsabilidade e segurança", disse a prefeita. 

Por fim, Helena ressaltou a importância da participação da população como fiscais e divulgadores das medidas contra a Covid-19. O Decreto passa a vigorar a partir desta terça-feira, 21 de abril de 2020.

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