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COVID-19

Prefeito assina decreto que determina o fechamento do comércio de Ivaté

Estão fora desta determinação as farmácias, mercados, padarias, mercearias, postos de combustível, fornecedores de gás de cozinha e unidades de saúde.

Publicado em 19/03/2020 às 08:51
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(Foto: Arquivo/Portal da Cidade)

O prefeito de Ivaté, Univaldo Campaner assinou na tarde desta quinta-feira, 19, o Decreto nº 044/2020, que dispõe sobre medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19), a serem adotadas pela administração pública municipal direta e indireta, nos espaços públicos municipais e no setor privado.

Entre as principais determinações, o decreto municipal determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais, empresariais, prestadores de serviços e escritórios de profissionais liberais de Ivaté por tempo indeterminado, a partir de segunda-feira (23).

Segundo o decreto, as exceções são estabelecimentos de saúde, como clínicas médicas, odontológicas/veterinárias (estas em caso de urgência e emergência), unidades de saúde, laboratórios, farmácias, serviços de distribuição de água envazada e gás de cozinha (GLP), supermercados, minimercados, mercearias, açougues, panificadoras e postos de combustível (exclusivo para venda exclusiva de combustível).

Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, carrinhos de lanche e similares poderão atender com retirada no local ou entrega (delivery), desde que o produto não seja servido/consumido no estabelecimento ou nos seus arredores.

O município está, oficialmente, em situação de enfrentamento e emergência, o que possibilita a adoção de medidas temporárias de prevenção de contágio em relação ao novo coronavírus, Covid-19.

Estão proibidos a realização de eventos de massa (governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos, turísticos e outros), onde possa haver aglomeração de pessoas, ficando recomendado o adiamento do evento para quando cessar a situação de emergência decretada.

O decreto também suspende as aulas e as atividades da Rede Municipal, incluindo as escolas municipais e os Centros Municipais de Educação Infantil.

Emergência 

Com a declaração da situação de emergência, o município pode dispensar licitações para adquirir bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus. 

Serão adiadas as consultas médicas e exames eletivos (sem urgência), mantendo-se somente o que for de urgência e emergência, a contar do dia 20 de março de 2020.

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