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Douradina decreta situação de emergência devido ao aumento de casos de dengue

Até o momento, foram notificados na cidade 715 casos de dengue, sendo 453 confirmados, e um óbito.

Publicado em 24/02/2020 às 00:25
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Município enfrenta uma epidemia de dengue. (Foto: Portal da Cidade Douradina)

A Prefeitura de Douradina, decretou na última quinta-feira (20), situação de emergência devido ao aumento no número de casos de dengue no município.

Conforme o decreto nº 20/2020, o município enfrenta um alto índice de infestação do mosquito Aedes Aegypti, o que se evidencia com o atual estado de alerta epidêmico que se encontra todo o território estadual.

Até o momento, foram notificados em Douradina 715 casos de dengue, sendo 453 confirmados, e um óbito.

"Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de combate sem tréguas aos focos de proliferação do mosquito, devendo, ainda, oferecer tratamento médico adequado à população", diz trecho do decreto.

A Secretaria Municipal de Saúde poderá, ainda, proceder à contratação temporária de pessoal, pelo prazo de 90 (noventa) dias prorrogável por igual período de tempo, desde que devidamente justificada.

Com o decreto, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta a epidemia e de prestação de serviços relacionados ao controle da doença e combate ao seu vetor, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização da epidemia, vedada a prorrogação dos contratos. 

Ainda segundo o documento, os servidores municipais designados para atuarem no combate à dengue deverão proceder a entrada nos imóveis fechados ou abandonados.

"Nos imóveis ocupados, quando os proprietários ou possuidores, ao serem convocados para abrir seus imóveis e permitir acesso a todas as dependências, não atenderem solicitação, os servidores municipais, desde que devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial, deverão proceder a vistoria compulsória dos imóveis" .

O decreto tem validade de 120 dias.

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