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FISCALIZAÇÃO

Penalidades para quem não usar máscara em Douradina começa a valer nesta sexta

Quem for flagrado usando a máscara de forma incorreta também poderá ser advertido.

Publicado em 24/06/2020 às 06:41
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Quem sair sem máscara de proteção em Douradina poderá ser penalizado a partir desta sexta-feira (26). As determinações constam no decreto 4.692/20, que regulamenta a lei estadual 20.189 que instituiu a obrigatoriedade do uso das máscaras no Estado do Paraná enquanto durar a pandemia.

De acordo com a coordenadora da Vigilância Sanitária, Ana Paula Carvalho a fase orientativa termina nesta quinta-feira (25). "Aqueles que tiverem usando a máscara de forma incorreta também poderão ser autuados. A máscara deve ficar ajustada ao rosto cobrindo totalmente a boca e o nariz, não devendo ser retirada para tossir, espirrar ou falar", explica.

Multas

A lei estadual 20.189/2020 institui multa de descumprimento da obrigatoriedade de uso de máscaras. No caso de aplicação dessa sanção, os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.

Segundo o decreto, a primeira infração deverá ser aplicada na modalidade menos gravosa. Em caso de reincidência, os valores poderão ser dobrados. Os recursos oriundos das penalidades aplicadas por infração serão depositadas no Fundo Estadual de Saúde ou Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.

Espaços públicos

Segundo o texto, são considerados espaços de uso público ou de uso coletivo vias públicas; parques e praças; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias, portos e aeroportos; veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos; repartições públicas; estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres; e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.


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