Com a publicação do decreto de situação de emergência em Douradina para enfrentamento da pandemia de coronavírus, o comércio, as instituições públicas, religiosas e privadas terão funcionamento alterado durante o período na cidade.
A decreto nº 41/2020 assinado pelo prefeito João Jorge Sossai nesta sexta-feira (20), foi decidido após uma reunião com representantes da comunidade nesta quinta-feira (19), e diferente do que havia sido divulgado ontem, ao invés de 15 dias, o decreto será por tempo indeterminado.
Veja o que fica aberto
*Medidas que constam no decreto publicado no dia 20/03/2020:
- Farmácias;
- Unidades de saúde;
- Postos de combustíveis (venda exclusiva de combustível);
- Distribuidoras de água e gás;
- Serviços Funerários;
- Empresas prestadoras de serviço de fornecimento de internet, (sem atendimento presencial ao público na sede das empresas);
- Mercados;
- Açougues;
- Mercearias;
Nas farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, mercados, supermercados, açougues e mercearias, deverão ser estabelecidos limites para a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor.
Fica permitido a venda de alimentos por restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e ambulantes apenas para a retirada no local ou entrega (delivery), ficando proibido o consumo de quaisquer alimentos no estabelecimento ou nos seus arredores.
Os comércio em geral, varejista ou atacadista podem realizar a venda de produtos por meio telemático/remoto, com a retirada de produtos no local, bem como para o recebimento de valores, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver a entrega domiciliar (delivery).
Horário de Atendimento
O horário de atendimento de mercados, supermercados, açougues e mercearias fica estabelecido entre às 8h e 20h, de segunda a sábado.
O que fecha ou para de funcionar
*Medidas que constam do decreto publicado no dia 20/03/2020
- Comércio varejista ou atacadista;
- Academias de ginástica;
- Clubes, associações recreativas e afins, salões de festas;
- Cultos e atividades religiosas;
- Restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
- Lotéricas.
- Hospedagem de pessoas oriundas do exterior e de municípios com casos confirmados de coronavírus.
- Ficam suspensas as obras de construção civil privadas com mais de 25 trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução.
Decisões mantidas
Com a declaração da situação de emergência, o município pode dispensar licitações para adquirir bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus.
Bancos: Fica recomendado às instituições financeiras a análise quanto à suspensão do atendimento presencial nas agências.
Educação: as aulas nas redes pública e privada estarão suspensas.
Recomenda-se, caso o desempenho dessas atividades seja compatível com a natureza da função, que as empresas, indústrias e profissionais liberais estabeleçam a adoção de trabalho domiciliar aos seus colaboradores.
Para conferir o decreto oficial completo, clique aqui.
Confira o pronunciamento do prefeito João Jorge Sossai.