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PANDEMIA

Veja o que abre e fecha em Douradina após decreto de situação de emergência

O comércio e as instituições públicas, religiosas e privadas terão funcionamento alterado a partir de segunda-feira (23).

Publicado em 20/03/2020 às 01:41
Atualizado em

Município adotou uma série de medidas temporárias de prevenção de contágio em relação ao novo coronavírus, Covid-19. (Foto: Sky Vision)

Com a publicação do decreto de situação de emergência em Douradina para enfrentamento da pandemia de coronavírus, o comércio, as instituições públicas, religiosas e privadas terão funcionamento alterado durante o período na cidade.

A decreto nº 41/2020 assinado pelo prefeito João Jorge Sossai nesta sexta-feira (20), foi decidido após uma reunião com representantes da comunidade nesta quinta-feira (19), e diferente do que havia sido divulgado ontem, ao invés de 15 dias, o decreto será por tempo indeterminado.

Veja o que fica aberto

*Medidas que constam no decreto publicado no dia 20/03/2020:

- Farmácias;

- Unidades de saúde;

- Postos de combustíveis (venda exclusiva de combustível);

- Distribuidoras de água e gás; 

- Serviços Funerários; 

- Empresas prestadoras de serviço de fornecimento de internet, (sem atendimento presencial ao público na sede das empresas);

- Mercados;​

- Açougues;

- Mercearias;

Nas farmácias, postos de combustíveis, distribuidoras de água e gás, mercados, supermercados, açougues e mercearias, deverão ser estabelecidos limites para a venda de mercadorias de forma a impedir a formação de estoque por parte do consumidor.

Fica permitido a venda de alimentos por restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e ambulantes apenas para a retirada no local ou entrega (delivery), ficando proibido o consumo de quaisquer alimentos no estabelecimento ou nos seus arredores.

Os comércio em geral, varejista ou atacadista podem realizar a venda de produtos por meio telemático/remoto, com a retirada de produtos no local, bem como para o recebimento de valores, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver a entrega domiciliar (delivery).

Horário de Atendimento

O horário de atendimento de mercados, supermercados, açougues e mercearias fica estabelecido entre às 8h e 20h, de segunda a sábado.

O que fecha ou para de funcionar 

*Medidas que constam do decreto publicado no dia 20/03/2020

- Comércio varejista ou atacadista;

- Academias de ginástica;

- Clubes, associações recreativas e afins, salões de festas;

- Cultos e atividades religiosas;

- Restaurantes, bares, lanchonetes e similares;

- Lotéricas.

- Hospedagem de pessoas oriundas do exterior e de municípios com casos confirmados de coronavírus.

-  Ficam suspensas as obras de construção civil privadas com mais de 25 trabalhadores envolvidos diretamente na sua execução.

Decisões mantidas

Com a declaração da situação de emergência, o município pode dispensar licitações para adquirir bens e serviços destinados ao enfrentamento do coronavírus.

Bancos: Fica recomendado às instituições financeiras a análise quanto à suspensão do atendimento presencial nas agências.

Educação: as aulas nas redes pública e privada estarão suspensas.

Recomenda-se, caso o desempenho dessas atividades seja compatível com a natureza da função, que as empresas, indústrias e profissionais liberais estabeleçam a adoção de trabalho domiciliar aos seus colaboradores.

Para conferir o decreto oficial completo, clique aqui.

Confira o pronunciamento do prefeito João Jorge Sossai.

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