Portal da Cidade Douradina

ATÉ 30 DE NOVEMBRO

Começa prazo para transferir créditos do Nota Paraná para abater no IPVA

O uso do Nota Paraná para o pagamento do IPVA só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado.

Publicado em 01/11/2024 às 18:34
Atualizado em

(Foto: Arquivo/Portal da Cidade Douradina)

Começou nesta sexta-feira (1º) o prazo de transferência dos créditos do Programa Nota Paraná para pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. O resgate com essa finalidade pode ser feito até 30 de novembro, sem limite mínimo de valor.

O uso do Nota Paraná para o pagamento do IPVA só vale para veículos de propriedade do contribuinte cadastrado. Não é possível pagar o imposto dessa forma para terceiros.

COMO UTILIZAR

Para transferir é preciso acessar o site do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”.

A opção de transferência de IPVA fica disponível apenas durante o mês de novembro. Por ser integrado com o sistema do Detran/PR, não é necessário preencher dados de número de placa ou Renavam. Por isso mesmo, só é possível fazer a transferência para veículos e propriedade do contribuinte.

Caso o veículo não esteja listado no aplicativo ou no site do Nota Paraná, entre em contato pelo WhatsApp (44) 99831-9499.

Fonte: Agência Estadual de Notícias