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Punição

IAP alerta douradinenses que atear fogo em terreno baldio é crime

As pessoas que forem pegas praticando queimadas sem autorização do órgão competente em área de pastagem, poderão ser multadas.

Publicado em 17/09/2019 às 08:31
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Multa vai de R$ 1 mil por hectare até fração de R$ 6 mil. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade)

O fim do inverno e a proximidade da primavera pode ser o momento de limpeza de quintais e terrenos baldios. Com folhas e flores espalhadas pelo chão, inevitavelmente pode-se pensar que a melhor maneira de se desfazer destes resíduos é botar fogo. Mas, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que a prática de queimadas em terrenos baldios é crime ambiental, com direito à multa que varia de R$ 1 mil por hectare ou fração de até R$ 6 mil.

O órgão faz o alerta por conta do grande número de registros desse tipo de atividade ilegal no Estado do Paraná. O objetivo também é prevenir que essas ocorrências tomem proporções maiores e fujam do controle.

Pessoas que forem pegas praticando queimadas sem autorização do órgão competente em área de pastagem, será enquadra segundo Artigo 58 do Decreto Estadual nº 6.514/2008. Além disso, dependendo do porte da vegetação pode ser enquadrada no Artigo 49 ou 50, culminado com o artigo 60, item 1, do mesmo Decreto, que dispõe sobre o uso do fogo e destruir ou danificar florestas.

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