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CORONAVÍRUS

Prefeitura de Douradina publica novo decreto com medidas restritivas

Entre as regras, o decreto instaura toque de recolher das 23h às 05h para tentar conter o avanço do Coronavírus.

Publicado em 01/12/2020 às 06:27
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O horário de funcionamento comercial e de prestação de serviços não essenciais também fica temporariamente limitado. (Foto: Portal da Cidade Douradina)

Com o aumento no número de casos de Covid-19 e a iminente falta de leitos e equipamentos para tratar pacientes no sistema público de saúde a Prefeitura de Douradina, assim como os demais municípios da região Amerios, está endurecendo as medidas de isolamento social para tentar conter o avanço da doença. Um decreto publicado na manhã desta terça-feira (01) estipula como alguns serviços vão funcionar a partir desta quarta-feira (02).

Um dos pontos principais do decreto nº 221/2020, é a instauração do toque de recolher que prevê a proibição de circulação nas ruas, das 23h até às 05 horas da manhã. Durante esse período, todos os cidadãos que não prestam serviços essenciais, deverão permanecer em suas residências.

O horário de funcionamento comercial e de prestação de serviços não essenciais também fica temporariamente limitado. Indústrias e comércios em geral podem funcionar dá 8h às 17h, sendo proibido o funcionamento aos sábados, domingos e feriados. 

Mercados e outros estabelecimentos alimentícios como açougues, mercearias e padarias, poderão funcionar de segunda a sábado, dás 8h às 20h. E nos domingos e feriados dás 8h às 22h, exclusivamente pelo sistema delivery, ficando neste caso, proibida a retirada de produtos no local do estabelecimento.

Bares, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, carrinhos de lanche, pastelarias, sorveterias, conveniências, comércios de assados e similares poderão atender ao público de segunda a sexta-feira dás 8h às 14h. Após esse horário, esses estabelecimentos poderão atender somente em sistema delivery até as 22h. E aos sábados, domingos e feriados, dás 8h ás 22h, ficando nestes casos, proibida a retirada de produtos no local do estabelecimento.

Os postos de combustível, comércio de água e gás, farmácias, e serviços de reparos em aparelhos vitais ou de transporte poderão exercer suas funções sem restrições de horário.

Qualquer evento presencial que gere aglomeração, entendida por mais de dez pessoas juntas, está expressamente proibido. 

No comércio continua sendo obrigatório o uso de máscaras, álcool 70º e o limite de acesso é de 4 pessoas por cada 100m², com mínima permanência possível. Além disso, é imprescindível que sejam observadas e respeitadas todas as medidas estabelecidas pelo decreto.

A abertura das igrejas e templos religiosos ao público, deve observar o disposto na Resolução n° 734, expedida pela Secretaria de Estado da Saúde em 21 de maio de 2020, devendo respeitar a ocupação máxima de 30% do espaço destinado ao público, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, entre outras medidas.

Os comércios e cidadãos que não cumprirem essas medidas, além de cometerem infração à legislação municipal sanitária, estarão sujeitos ao pagamento de multa, paralisação compulsória imediata e cassação da licença de funcionamento.

O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (02) e é válido até o dia 15 de dezembro de 2020. Para conferir o decreto completo, clique aqui.

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