- Sejam previamente comunicados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura ou à Divisão de Esportes;
- Disponibilizar álcool gel 70 INPM no portão de entrada de todas as quadras e próximo ao banco de reservas;
- Permitida a presença apenas dos jogadores, sem torcedores;
- Não permitir a entrada de qualquer pessoa com sintomas relacionados à Covid-19;
- Equipes devem chegar aos locais das partidas em momentos distintos, evitando aglomeração de pessoas;
- Equipe seja composta de, no máximo, 14 pessoas, incluindo atletas, comissão técnica e responsável pela equipe;
- Todos os participantes, inclusive os jogadores em campo ou quadra, usem máscara;
- Seja mantido, entre os presentes, o distanciamento mínimo de 2 metros, salvo pelos que estiverem jogando;
- Os ambientes que serão utilizados em decorrência do uso das quadras e campos sejam previamente desinfetados e higienizados para receber os jogos;
- Após o término, as equipes deixem o local o mais breve possível, evitando a todo tempo aglomerações;
- Não haja a realização de confraternização após e antes do jogo;
- Proibido a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nas quadras, campos e suas adjacências;
A disponibilização de horários para utilização do “Ginásio de Esportes Municipal Wilson Larussa Gil - Cricrizão” somente ocorrerá a partir do dia 26 de julho de 2021, mediante o cumprimento das medidas preventivas estabelecidas no decreto.
O descumprimento das medidas implica multa de R$ 500,00, por cada jogo em que houver a infração, ao seu responsável, e de R$ 500,00 cumulativamente ao participante diretamente ofensor da regra do Decreto.
Para conferir o decreto completo, clique aqui.