Ministério Público
MP recomenda ajustes na fiscalização de penas de serviços à comunidade em Icaraíma
Promotoria identificou falhas na escolha de fiscais e deu prazo de 30 dias para o município adotar medidas e informar providências.
Publicado em
14/04/2026 às 08:23
Atualizado em
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, expediu recomendação administrativa para que o Município de Icaraíma garanta a integridade na fiscalização das penas e medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade.
A medida foi tomada após serem identificadas, em procedimento administrativo, falhas na seleção dos servidores encarregados da fiscalização dessas penas e medidas – inclusive com alguns tendo passagens criminais, o que gerou problemas graves nos relatórios de cumprimento de pena.
O documento adverte “que a função de encarregado de fiscalização de penas e medidas socioeducativas exige um elevado dever de exemplaridade, uma vez que o agente atua como referencial de conduta ética para o indivíduo em processo de ressocialização, sendo o histórico criminal do fiscal fator de direta contaminação do projeto pedagógico e punitivo do Estado”.
O MPPR recomenda que o Município adote, entre outras, as seguintes medidas imediatas: que apenas servidores concursados e efetivos exerçam essa função, garantindo maior profissionalismo, que não sejam mantidos fiscais que possuam condenações ou passagens criminais ainda não abarcadas pelo período de reabilitação, que seja criado um protocolo em que o Município exija as certidões de antecedentes criminais antes de qualquer nova designação e que, em casos de prisão ou denúncia contra um fiscal, sua substituição ocorra com a maior brevidade possível. A prefeitura tem o prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público sobre o cumprimento dessas orientações.
O que é – A pena de prestação de serviços à comunidade é uma sanção alternativa, restritiva de direitos, aplicada a condenados a penas privativas de liberdade superiores a seis meses em crimes de menor gravidade ou culposos, bem como a pessoas com menos de 18 anos sujeitas a medida socioeducativa decorrente de ato infracional. Para cumprir a pena ou medida alternativa, a pessoa apenada faz trabalhos gratuitos por determinado período em entidades públicas ou assistenciais.
Fonte: Portal da Cidade Douradina Com informações de MPPR
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