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TRANSPORTE

Idosos poderão viajar de graça ou com 50% de desconto no Paraná

Nova lei vai ofertar dois assentos gratuitos em ônibus do transporte intermunicipal que circulam dentro do Estado. Veja quem pode usufruir do benefício.

Publicado em 05/10/2023 às 11:09

As empresas que operam linhas intermunicipais no Estado terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova regulamentação. (Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta semana a lei estadual 21.685/2023, que garante a reserva de passagens rodoviárias intermunicipais gratuitas ou com desconto para pessoas com 65 anos ou mais. A nova legislação faz parte de uma série de medidas anunciadas pelo Estado voltadas aos idosos paranaenses, que incluem a transferência de recursos para os municípios para acolhimento aos idosos, a criação de uma Central Judicial específica para a terceira idade e um programa de incentivo ao turismo da melhor idade.

Segundo Ratinho Junior, as iniciativas anunciadas se somam a outras que já estão em andamento. "A ideia é fortalecer cada vez mais esse atendimento porque o que nós queremos é que o idoso seja ativo, tenha qualidade de vida, participe da sociedade, tenha acesso ao mercado de trabalho e possa curtir o Paraná”, acrescentou.

NOVA LEI

A nova lei estadual prevê a oferta de dois assentos gratuitos em ônibus do transporte intermunicipal que circulam dentro do Paraná para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e renda de até dois salário mínimos, limitado a uma compra por pessoa. Além disso, os demais assentos deverão ser oferecidos com desconto de 50% em relação ao valor para esta faixa etária e de renda quando a cota gratuita já tiver sido preenchida.

Com a sanção da lei, as empresas que operam linhas intermunicipais no Estado terão um prazo de 90 dias para se adequarem à nova regulamentação. Elas serão responsáveis pelo controle estatístico dos benefícios de isenção e descontos concedidos nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal, devendo informar ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), na forma e periodicidade definida para outros dados estatísticos do sistema de transporte rodoviário intermunicipal vigente, a movimentação de usuários que fizeram uso do benefício.

A lei também prevê que as instituições poderão requerer ao Estado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, e para tanto deverão comprovar documentalmente a concessão das isenções e descontos legais.

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