Portal da Cidade Douradina

Cultura

Prefeitura lança consulta pública para aplicação da Lei Paulo Gustavo

O objetivo é receber propostas para identificação de panorama macro das ações culturais no município, para a construção dos editais da Lei Paulo Gustavo.

Publicado em 28/09/2023 às 16:57
Atualizado em

(Foto: Portal da Cidade Douradina)

A Prefeitura de Douradina, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, divulgou uma "Consulta Pública" que está acontecendo de forma on-line, destinada exclusivamente a integrantes, fazedores de cultura de todas as áreas culturais da cidade de Douradina, para elaboração e implementação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar n.º 195 de 08 de julho de 2022) no município.

O objetivo é receber propostas para identificação de panorama macro das ações culturais no município, visando a classificação dos setores a serem contemplados, juntamente com seus respectivos valores, e outros aspectos relevantes para a construção dos editais da Lei Paulo Gustavo.

A consulta pública está disponível no site da Prefeitura, até o dia 01 de Outubro, através do link: https://forms.gle/VXy5xzzaCnvb8Dkh7

Este questionário objetiva coletar propostas de como os mecanismos de financiamentos deverão ser estruturados, as divisões de categorias e valores, além de demais itens relevantes para a construção dos editais.

Este questionário é destinado a artistas, produtores, empresas, espaços culturais, sociedade civil, fazendo um “raio-x” da cena cultural que se enquadra a Lei e servindo de subsídio para a elaboração do Projeto a ser apresentado pelo Município e submetido a análise do Ministério da Cultura para o consequente repasse das verbas federais. A resposta ao questionamento não implica em cadastro definitivo de projeto, uma vez que será necessária a elaboração de Editais, apresentação de projeto nos termos do edital, repasse e prestação de contas.

Douradina tem uma previsão de receber aproximadamente o valor de R$ 95.525,11 (noventa e cinco mil quinhentos e vinte cinco reais e onze centavos), que serão distribuídos em ações de:

Art.6º:- Inciso I: R$ 50.609,20 – Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro;

Art.6º:- Inciso II: R$ 11.568,09 - Apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema, incluída a adequação a protocolos sanitários relativos à pandemia da covid-19, sejam elas públicas ou privadas, bem como de cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

Art.6º:- Inciso III: R$ 5.807,93 - Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais, preferencialmente por meio digital, bem como realização de rodadas de negócios para o setor audiovisual e para a memória, a preservação e a digitalização de obras e acervos audiovisuais, ou ainda apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação;

Art. 8º: R$ 27.539,89 – Demais áreas culturais: Apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; ; apoio a agentes, iniciativas, cursos ou produções ou a manifestações culturais, incluindo a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes; desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para enfrentamento da pandemia da covid-19.

Fonte:

Deixe seu comentário