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ECONOMIA

MEI tem prazo prorrogado para pagamento de suas mensalidades

A medida faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Publicado em 30/03/2020 às 00:20
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais, medida que também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI) e faz parte do pacote para minimizar os impactos econômicos da pandemia do coronavírus.

Com isso, os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma: o período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020; o período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

O período de apuração fevereiro de 2020, com vencimento em 20 de março, teve a data de vencimento mantida. A prorrogação do prazo a que se refere a resolução não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. Um ato declaratório executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil orientará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento do estabelecido na resolução.

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