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COMÉRCIO

Procon de Umuarama alerta para as regras de troca de presentes

O Procon orienta aos consumidores e empresas a respeito dos seus diretos e deveres, perante a politica de trocas estabelecidas no CDC.

Publicado em 28/12/2018 às 21:30

(Foto: Ilustrativa)

Após a entrega dos presentes do período de Natal e da brincadeira de amigo-secreto, a semana que antecede o Ano Novo é conhecida como tempo de troca de produtos. O Procon de Umuarama orienta aos consumidores e empresas a respeito dos seus diretos e deveres, perante a politica de trocas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O artigo 18 do CDC diz: “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas, desde que o dado a oportunidade do fornecedor consertar o produto em até 30 dias”.

Produto considerado essencial, como geladeira, deve ser restituído imediatamente. Quando o problema for aparente, isto é, for facilmente visível, o prazo do direito de reclamar, como também para produtos não duráveis é de 30 dias. No caso de serviço ou produtos duráveis, a exemplo de eletrodomésticos o prazo é de 90 dias. Se o defeito não for aparente, esses prazos começam a contar quando o problema for diagnosticado, informou o Procon.

BOA VIZINHANÇA

Pela lei, as lojas não têm a obrigação de trocar todos os tipos de produto. Por exemplo, roupas que não agradaram ou brinquedos repetidos só podem retornar às prateleiras se a loja oferecer essa condição e estiver dentro do prazo estipulado por ela. Nesses casos, é importante guardar embalagem, etiquetas e nota fiscal, a fim de comprovar a data da compra e também que o produto não foi usado, além de outros critérios que o próprio estabelecimento tenha inserido em sua política de trocas.


A troca em decorrência de desagrado, sem que haja defeito, embora não esteja regulamentada, já faz parte da cultura do comércio brasileiro, que busca manter a fidelidade dos clientes. As lojas, em suas próprias políticas de troca, acabam criando opções.

30 dias

Em geral, o prazo para a reparação é de 30 dias e o fornecedor também tem um mês para consertar a falha. Se o problema não for resolvido nesse período nem tiver sido objeto de negociação, o consumidor tem o direito escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, inclusive com os valores atualizados, ou o abatimento proporcional do preço. No caso de fornecimento de produtos in natura, o consumidor pode cobrar providências do fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

Compras online

Ao fazer uma compra fora do estabelecimento comercial, como no caso da internet ou por revistas, o consumidor pode usufruir do chamado direito de arrependimento. Nesse caso, a troca pode ser efetivada em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto. A pessoa pode, nesse período, desistir da aquisição e pedir o dinheiro de volta, sem arcar com frete ou outros custos. penas até o dia 20 de dezembro, foram registradas mais de 11.700 reclamações sobre problemas com compras feitas para o Natal no portal Reclame Aqui

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