O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a usina Usaciga, com sede em Cidade Gaúcha, no norte do estado, reintegre um trabalhador rural demitido por justa causa depois de chegar três vezes consecutivas embriagado ao trabalho. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (26).
De acordo com o ministro Walmir Oliveira da Costa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o caso era de alcoolismo, e não de embriaguez — portanto, a empresa deveria encaminhá-lo para tratamento antes de mandá-lo embora.
O trabalhador não compareceu à audiência inicial, na qual o juiz entendeu que a aplicação da justa causa era correta. O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), porém, declarou nulo o fim do contrato e determinou a recontratação do trabalhador ao emprego, além de encaminhamento à Previdência Social, para diagnóstico e tratamento.
A empresa entrou com recurso, mas o TST manteve a decisão regional e não aceitou, alegando que o alcoolismo é considerado patologia grave pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que descaracteriza o desvio de conduta para justificar a justa causa.
\"A apresentação do empregado em estado de embriaguez habitual ou em serviço não mais enseja conduta punitiva do empregador, mas o encaminhamento para o órgão previdenciário para tratamento, culminado na concessão do benefício previdenciário, caso detectada a irreversibilidade do caso,\" destacou o juiz.
Ao G1, o advogado da empresa, Henrique Soares, disse que a Usaciga ainda não foi comunicada formalmente sobre a decisão. Ele afirma, no entanto, que a usina respeita a decisão do TST, mas, após a publicação do acórdão, deve recorrer, já que, diz ele, não foi comprovado que o funcionário sofria de alcoolismo.