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Campanha Eleitoral inicia e candidatos já estão nas ruas

Publicado em 17/08/2016 às 04:46

Dada a largada nesta terça-feira (16) para a corrida por votos entre candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. A Justiça Eleitoral oficializará o comunicado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a relação dos candidatos somente amanhã (18). Mesmo assim, os candidatos que se registraram, já estão divulgando suas intenções, principalmente nas redes sociais.

O período para pedidos de impugnação de candidaturas será de 18 à 23 de agosto. Os candidatos e eleitores também devem ficar atentos quanto às responsabilidades dentro do período eleitoral. Com o início oficial da campanha nas ruas, candidatos e eleitores passam a ter de cumprir uma série de regras elaboradas pela Justiça Eleitoral para tentar equilibrar a disputa.

O eventual descumprimento de regras vedadas aos candidatos pode levar a punições que variam desde o pagamento de multa até a cassação da candidatura, dependendo da gravidade da infração. No entanto, não são apenas os candidatos a prefeito e vereador que precisam se manter na linha. A Justiça Eleitoral elaborou uma série de restrições aos eleitores, que vão desde regras para o uso da internet até limites para doações aos candidatos.

A campanha eleitoral nas ruas se estenderá até às 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera do primeiro turno, que ocorrerá no dia 2 (domingo). Um dos principais responsáveis no Ministério Público pela fiscalização do processo eleitoral deste ano, o vice-procuradorgeral eleitoral, Nicolao Dino, ressalta que a contribuição mais importante dos eleitores para manter a lisura dessas eleições é eles não venderem seus votos. “Se isso vier a ocorrer, e espero que efetivamente essa consciência eleitoral se expanda, acho que haverá um salto de qualidade muito grande em relação aos resultados eleitorais em quaisquer eleições”, afirma.

PODE

Colocar adesivo no carro: porém, com algumas limitações; Fazer propaganda em via pública desde que não obstrua o trânsito de pedestres e de veículos; Fazer anúncios em jornais, apenas dez anúncios ao longo da campanha; Alugar sede de campanha; Contratar equipe administrativa, panfleteiros (Só não vale distribuir panfletos apócrifos); Cabos eleitorais.

NÃO PODE

Bater recorde em gastos de campanha; Filiar-se em cima da hora e querer ser candidato; Fazer propaganda antes de 16 de agosto; Receber dinheiro de empresas; Fazer superproduções para as propagandas na TV; Difamar o adversário em redes sociais; Colocar placas, cavaletes, bonecos, faixas e afins em espaços públicos (cinemas, shoppings, lojas, templos, centros comerciais, ginásios, estádios, etc.

Também não pode pendurar placas em postes, placas de trânsito, árvores, muros); Outdoors (inclusive eletrônicos); Oferecer ‘presentes’ para eleitores; Fazer ‘showmícios’ (comício com show de artistas); Todo material gráfico deve conter o nome da gráfica que o confeccionou, com CNPJ de quem fez e de quem contratou o serviço; Fazer telemarketing; Arrecadar dinheiro por ‘vaquinhas virtuais’.

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