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PARANÁ

Governo do Estado divulga feriados e pontos facultativos de 2022

O documento estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo. São 11 datas, que não consideram os feriados declarados em leis municipais.

Publicado em 25/11/2021 às 10:53
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(Foto: José Fernando Ogura /AEN)

O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou nesta terça-feira (23) o decreto (9.539/2021) que institui o calendário oficial de 2022. O documento estabelece os feriados e os dias de recesso e ponto facultativo para os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo.

São 11 grandes datas: 1º de janeiro (Confraternização Universal, feriado nacional); 28 de fevereiro a 2 de março, às 14h (ponto facultativo); 14 e 15 de abril (ponto facultativo e Paixão de Cristo); 21 e 22 de abril (Tiradentes e ponto facultativo); 1º de maio (Dia do Trabalho); 16 e 17 de junho (Corpus Christi e ponto facultativo); 7 de setembro (Dia da Independência); 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro (Finados); 14 e 15 de novembro (ponto facultativo e Proclamação da República); e 25 a 31 de dezembro (Natal e recesso).

Os feriados declarados em leis municipais serão observados pelos responsáveis pelas pastas nas suas respectivas localidades.

Caberá aos titulares dos órgãos do Poder Executivo observar o funcionamento dos serviços essenciais para a população, que não serão interrompidos.

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