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Prefeito de Terra Rica é afastado do cargo após condenação por fraude

Devalmir Molina (PSL) não vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral.

Publicado em 19/02/2016 às 23:12

O prefeito de Terra Rica, Devalmir Molina Gonçalves (PSL), foi afastado do cargo após decisão da Justiça Eleitoral. O prefeito ainda teve os direitos políticos suspensos por dois anos. Molina deixou o cargo na tarde de quinta-feira (18), e o vice, Amilton Anderson da Cunha (DEM), será empossado durante uma sessão na Câmara de Vereadores nesta sexta-feira (19).

De acordo com a decisão, o afastamento de Molina se deu porque ele foi condenado criminalmente pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por fraude em uma licitação que visava a contratação de serviços de uma rádio em 2009.

O processo criminal foi julgado em 2014, mas a condenação não citava a perda ou afastamento do cargo, apenas o cumprimento de pena alternativa. A decisão e o processo do TJ-PR foram remetidos à Justiça Eleitoral que decidiu pelo afastamento imediato, uma vez que o então prefeito foi considerado culpado na ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

Ao G1, a assessoria de imprensa da prefeitura de Terra Rica informou que Molina não vai recorrer da decisão. A assessoria salientou, no entanto, que a rádio citada no processo não chegou a prestar o serviço contratado porque a licitação foi embargada pela Justiça meses depois do processo licitatório. A prefeitura garantiu que nenhum pagamento foi feito.

Segundo a condenação do TJ-PR, a licitação foi dirigida para uma única empresa, impedindo a participação de outros concorrentes. O contrato, no valor de R$ 105 mil, tinha a intenção de contratar um veículo de comunicação para divulgar atos oficiais e matérias de interesse dos moradores de Terra Rica. Conforme a denúncia do MP-PR, o contrato foi assinado com a empresa que pertence ao filho de um ex-secretário da prefeitura e que foi financiador da campanha de Molina.

Na ação, o MP-PR salientou que a Lei Orgânica Municipal veda expressamente que prefeito e servidores municipais e pessoas ligadas por parentesco até segundo grau firmem contrato com o município por até seis meses após o fim do mandato.

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