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1975 presos será liberados para o Natal no Paraná

Publicado em 21/12/2014 às 22:44

A partir desta segunda-feira (22/12), 170 presos da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM) serão liberados para passar as festas de fim de ano com a família. Em todo o Paraná, 1975 presos que cumprem pena no regime semiaberto, custodiados pela Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Paraná (SEJU), serão liberados.

A medida abrange 13 unidades prisionais do estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, publicadas regularmente.

Pelas Portarias de Saída, os presos têm liberdade que varia conforme a pena. O prazo de retorno às unidades vai até 05 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. As autorizações foram assinadas pelos Juízes das respectivas Varas de Execução Penal – VEPs.

No último dia previsto para retorno, o preso deve estar na unidade até às 16h, com tolerância de até uma hora para se apresentar. Caso contrário, será considerado evadido. Do total de 2.699 presos que tiveram o benefício do final de 2013 ao início de 2014, 118 apenados não retornaram, equivalendo a 4,3% de evasão.

Das 13 unidades que mantêm presos do regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), em Piraquara, terá o maior número de beneficiados, com 1.117 liberações. Os demais serão: 52 do Centro de Regime Semiaberto Feminino (CRAF), em Curitiba; 42 do Centro de Regime Semiaberto da Lapa; 150 do Centro de Reintegração Social de Londrina (CRESLON); 177 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (CRAG); 2 da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL II); 2 da Penitenciária Industrial de Cascavel (PIC); 120 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 110 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PFB); 10 do Centro de Reintegração Social de Barracão; 5 da Casa de Custódia de Londrina (CCL) e 18 da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (PECO).

As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses. O acompanhamento dos presos durante essas saídas é de competência da Secretaria de Segurança Pública (SESP).

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