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TCE alerta Prefeitura de Douradina por limite de gasto com pessoal

O município atingiu 52,14% da receita em gastos com pessoal no ano passado.

Publicado em 20/01/2017 às 03:00

Douradina - O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta de despesa de pessoal ao município de Douradina e outros 15 municípios paranaenses. Cinco deles extrapolaram o limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2016 e devem seguir as determinações constitucionais. Outros 11 Executivos municipais ultrapassaram 95% do limite de despesas nesse ano; e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A LRF estabelece (artigo 20, III, "a" e "b") o teto de 54% e de 6% da RCL para os gastos com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, respectivamente. Em 2016, as Câmaras de Julgamentos do Tribunal emitiram 156 alertas de gastos de pessoal, referentes a 131 municípios, em relação aos exercícios de 2014, 2015 e 2016.

Na região noroeste o município de Douradina e Alto Piquiri, extrapolaram 95% desse limite, gastaram, respectivamente, 52,14%, 52,78% da RCL com despesas de pessoal.

Para esses municípios, é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.

O Prefeito João Jorge Sossai afirmou ao Portal da Cidade que recebeu o município com 52,14 % de gastos com folha de pagamento, enquanto o limite é de 54 %, "Estamos lutando para reduzir os gastos, já foram tomadas diversas medidas , entre elas a redução de horas extras, cortes de funções gratificadas, entre outras reduções, tudo para que tenhamos condições de fazer um bom trabalho".

Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Nos municípios onde isso ocorre, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.

Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.

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