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​Câmara Municipal adota medidas de prevenção ao novo coronavírus em Douradina

O Decreto nº 01/2020, assinado pelo presidente Cleris Moraes, determina algumas medidas para evitar aglomerações e disseminação da doença no município.

Publicado em 22/03/2020 às 04:41
Atualizado em

Plenário Francisco Martins Guimarães. (Foto: Arquivo/Portal da Cidade)

Como forma de prevenir a disseminação do coronavírus, a Câmara Municipal de Douradina, por meio de sua Mesa Diretora vai adotar algumas medidas internas a partir desta segunda-feira (23), para resguardar a saúde da população douradinense, vereadores e servidores do Poder Legislativo.

O Decreto nº 01 de 20 de março de 2020, assinado pelo presidente Cléris Moraes, tem como objetivo evitar aglomerações e disseminação da doença no âmbito do município.

De acordo, com o presidente da Casa de Leis, as medidas estão alinhadas com ações anunciadas pelo governo do Estado do Paraná, em relação aos cuidados com espaços públicos.

"Diante do problema que assola diversos países em que o vírus já se propagou e sabedor da pouca estrutura da nossa rede de saúde em viabilizar os devidos atendimentos, então precisamos ser prudentes em adotar medidas que possam reduzir esses riscos", avalia Cléris Moraes.

Ficam temporariamente suspensos na Câmara Municipal de Douradina:

– O atendimento presencial do público externo, que será prestado por meio eletrônico ou telefônico;

– A cedência do Plenário Francisco Martins Guimarães por tempo indeterminado;

– Quanto ao acesso às dependências da Câmara Municipal será permitido exclusivamente para vereadores, servidores, terceirizados, fornecedores devidamente identificados, servidores de outros órgãos públicos e outros casos autorizados pelo Diretor de Administração desta Casa de Leis.

- O expediente regular da Câmara Municipal passa a ser de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 12h.

- As pessoas com sintomas visíveis de doenças respiratórias não terão acesso ao recinto da Câmara.

- Suspensão pelo prazo de 15 dias, Reuniões Ordinárias Regimentais, podendo ser prorrogada por igual prazo ou período superior.

- As sessões destinadas às deliberações de quaisquer matérias urgentes afeta aos serviços desse legislativo serão realizadas em sessões extraordinárias com a presença apenas dos vereadores e do pessoal necessário para sua realização. Será assegurada a publicidade das sessões por transmissão pela internet.

Decreto na íntegra.

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